Destaques
MOBILIDADES MADEIRA # Mobilidade por proposta do órgão de gestão e por motivo de doença, deficiência, filhos menores ou gravidez (Ano escolar 2022/23)
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- Publicado em 22 junho 2022
Informamos que se encontra aberto o prazo do procedimento da Mobilidade de docentes entre escolas até ao dia 29/06/2022, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
Assim sendo, está a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:
- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante (Modelo 2);
- Mobilidade por filhos menores e gravidez (Modelo 3):
- Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão (Modelo 4).
A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos que se encontram na página eletrónica da DRAE.
Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Administração Escolar, para o seguinte endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
MOBILIDADES CONTINENTE # Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2022/2023
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- Publicado em 22 junho 2022
O SIPE informa que se encontra disponível, na página da DGAE, entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico, referente ao pedido de Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2022/2023.
O procedimento decorre conforme a seguinte calendarização:
Etapas |
Calendarização |
Preenchimento e extração do relatório médico, modelo DGAE |
22 a 28 de junho |
Formalização do pedido (upload do relatório médico e restante documentação instrutória) |
27 a 30 de junho |
Validação do pedido pelos AE/ENA |
29 de junho a 1 de julho |
Pode aceder à plataforma informática da SIGRHE.
Manual de Instruções – Regime de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença – Relatório Médico
Concursos RAM # Lista definitiva de ordenação e lista de colocação - Concurso Interno
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- Publicado em 27 maio 2022
Informamos que foram publicadas as listas ordenadas definitivas dos candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso interno.
Para relembrar que, de acordo com o ponto 1 do artigo 18.º e com os pontos 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 9/2021/M, de 14 de maio de 2022, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e a apresentação fazem-se nos seguintes termos:
“Artigo 18.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.
Artigo 19.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.”