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Destaques

projeto de alteração ao diploma de concursos do Continente

Detalhes
Publicado em 13 dezembro 2016

O projeto de alteração ao diploma de concursos entregue pelo Ministério da Educação ao SIPE, no passado dia 30 de novembro, penaliza, e muito, os Professores e Educadores, contratados ou pertencentes aos quadros de pessoal docente, provenientes da rede pública das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
A criação de uma prioridade diferente para os docentes das Regiões é, notoriamente, sinónimo de discriminação e injustiça, uma vez que o Ministério da Educação está a propiciar tratamentos diferenciados, que vão contra ao princípio da coesão territorial, bem como de igualdade de oportunidades.


O SIPE defende que a intercomunicabilidade de docentes entre as Regiões e continente deverá ser garantida e assegurada, mas só será verdadeiramente alcançada, caso os docentes possam concorrer livremente e em igualdade de circunstâncias para todo o país.

O SIPE discorda, entre outras, das seguintes propostas:
- Vinculação extraordinária com 20 anos de serviço, o SIPE entende que o tempo é absolutamente excessivo;
- Redução de um ano da norma travão para 4 contratos ou três renovações sucessivas, visto que somos completamente contra as renovações de contrato e defendemos a vinculação por graduação profissional);

- Reduzir a possibilidade de concorrer a vários grupos de recrutamento, uma vez que diminui a possibilidade de emprego;

- O número de horas para concorrer a DACL passará de 6 para 8, no entanto, o SIPE considera que esta alteração irá implicar o aumento de docentes a DACL).

- A eliminação das permutas.

 

As negociações com o Ministério da Educação continuarão, estando a próxima reunião do SIPE agendada para as 9. 30 horas, do dia 14 de dezembro de 2016. Vamos apresentar propostas inovadoras no âmbito da revisão deste diploma, de forma a garantir a defesa dos direitos dos docentes, com enfoque na igualdade, na estabilidade do sistema de ensino e promoção da sua qualidade de vida e condições profissionais.

Reunião/plenário sindical

Detalhes
Publicado em 27 outubro 2016

Dia 31 de outubro de 2016, segunda-feira, às 18:30 horas, na Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco (Sala de Sessões), com a seguinte ordem de trabalhos:


1. Informações sobre as reuniões com a DRIG e Secretaria Regional de Educação.

2. Auscultação aos sócios sobre alterações aos seguintes normativos e situações:

i. DLR 28/2016/M (regula os concursos na RAM).

ii. Portaria n.º 247/2016 (regula a mobilidade na RAM).

iii. Transição dos QZP atuais para o QZP Único.

3. Posição Oficial do SIPE.

A sua participação é extremamente importante, este é o momento certo para veicular a sua opinião.

Procedimento Concursal com vista ao exercício de funções docentes no Projeto CAFE – Centros de Aprendizagem e Formação Escolar – Timor-Leste na qualidade de agentes de cooperação

Detalhes
Publicado em 28 outubro 2016

No âmbito do protocolo de Cooperação celebrado entre Portugal e Timor-Leste, está aberto, até ao dia 3 de novembro (18 h de Portugal Continental), o concurso para a seleção de docentes com qualificação profissional para os grupos de recrutamento 100, 110, 220, 300, 330, 400, 500, 510 e 520 para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, em Timor-Leste, na qualidade de agentes de cooperação, ao abrigo da Lei n.º 13/2014.


Os interessados devem manifestar a sua intenção de candidatura através do preenchimento do formulário eletrónico disponível na DGAE, http://www.dgae.mec.pt.


As candidaturas dos docentes provenientes das Regiões Autónomas e candidatos externos são apreciados por uma escola de validação do Continente, selecionada pelo candidato, para efeitos de validação da candidatura.


Os docentes têm direito a:
a) Remuneração correspondente ao índice atribuído no respetivo lugar de origem no caso dos docentes integrados na carreira e o montante correspondente ao índice atribuído ao primeiro escalão da carreira docente no caso dos docentes não integrados na carreira;
b) Pagamento das viagens aéreas, inicial e final, respetivamente, Lisboa ou Porto-Díli, Díli-Lisboa o Porto, uma vez por ano;
c) Pagamento de um suplemento especial no valor de USD 1.000,00 pago numa única prestação após a chegada a Timor-Leste pela primeira vez, no prazo máximo de dois meses.
d) Pagamento completo de remuneração de USD 1.000,00 por cada mês de exercício efetivo de funções, acrescidos de USD 100,00 por cada ano de permanência consecutiva em funções em Timor-Leste, até ao máximo de USD 1.500.00, excluindo o período correspondente ao gozo de férias;
e) Alojamento em casas criadas ou reabilitadas para esse efeito e, caso não seja possível, um subsídio mensal líquido no valor de USD 500,00, ou no valor de USD 600,00, em caso de colocação em Díli.
f) Transporte local.
g) Seguros de vida e de assistência em viagem (saúde).


Consulte o aviso de abertura e o estatuto de agente de cooperação.

 

 

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