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CONCURSOS CONTINENTE # MOBILIDADE INTERNA 2024/2025 - MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
- Detalhes
- Publicado em 23 julho 2024
MOBILIDADE INTERNA 2024/2025
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
O SIPE informa que se encontra disponível a aplicação para a candidatura à Mobilidade Interna (MI) entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.
DESTINATÁRIOS
A - DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA (QA/QE)
1. Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados;
2. Os AE/ENA de provimento procederam à identificação dos docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI) na 1.ª prioridade;
3. Estes docentes podem ser candidatos nas duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, esses docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade;
4. Todos os docentes de carreira QA/QE podem concorrer na 2.ª prioridade.
B- – DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)
1. Os docentes de carreira QZP são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna na 1.ª prioridade, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
C- DOCENTES LSVLD
1. Os docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.
2. Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que lhes seja a aplicável. Os docentes LSVLD - QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna.
Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD.
Pelo contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou caso venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.
D- CANDIDATOS DA RAM E RAA
a) Os docentes de carreira QA/QE das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que, a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados.
b) Os docentes de carreira vinculados a AE/EnA das Regiões Autónomas são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade, pelo que se podem apresentar a MI em 2.ª prioridade.
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
1- A Manifestação de Preferências decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.
Os docentes manifestam preferências por códigos de Agrupamento, e/ou por códigos de QZP.
1- Os docentes QA/QE e QZP, candidatos a MI, devem consultar, para manifestação de preferências, a informação disponível na página da DGAE www.dgae.medu.pt, nomeadamente:
a) Códigos de AE/ENA
b) Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2024/2025
c) Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2024/2025
2- Os candidatos a MI manifestam as suas preferências, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 2 e 3 do art.º 31.º do referido Decreto-Lei.
a) Os docentes providos em QZP manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados;
b) Os docentes providos em QA/QE, que concorram na 1ª prioridade, manifestam preferências para os AE/ENA do QZP onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem;
c) Quando a candidatura dos docentes carreira (QA/QE e QZP) não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP, considera-se que manifestam, igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.
2- HORÁRIOS COMPOSTOS
Os docentes de carreira candidatos a MI podem manifestar disponibilidade para aceitação de serviço em outro AE/EnA pertencente ao mesmo QZP.
Consulta:
SIGRHE – Mobilidade Interna 2024/2025
Nota Informativa - Mobilidade Interna 2024/2025
Manual – Mobilidade Interna 2024/2025
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
CONCURSOS CONTINENTE # CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO 2024/2025 - MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
- Detalhes
- Publicado em 17 julho 2024
CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO 2024/2025
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
O SIPE informa que está disponível a aplicação na página da DGAE para a Manifestação de Preferências da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025.
DESTINATÁRIOS
Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento
- Docentes não colocados no Concurso Externo 2024/2025 e que pretendam ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
PRAZOS - MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
A aplicação informática encontra-se disponível de dia 17 de julho de 2024 até às 18:00 horas de dia 23 de julho de 2024 de Portugal continental, e por via eletrónica, podem os candidatos manifestar aas suas preferências, na plataforma SIGRHE.
Manifestação de Preferências – Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento
1. Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por:
- códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA)
- códigos de quadro de zona pedagógica (QZP).
Quando os candidatos indicarem códigos de QZP, considera-se que são opositores a todos os AE/EnA integrados no âmbito geográfico dos QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código de AE/EnA.
2. Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários de acordo com o n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio:
Do completo para o incompleto:
a) Horário completo;
b) Horário entre 16 e 21 horas
c) Horário entre 8 e 15 horas
Do anual para o temporário.
3. Podem, igualmente, se assim o entenderem, manifestar preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo, no âmbito do protocolo entre o Ministério da Educação (atual Ministério da Educação, Ciência e Inovação) e o Ministério da Economia e Transição Digital (atual Ministério da Economia), de acordo com os horários disponíveis, ou por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Educação (atual Ministério da Educação, Ciência e Inovação) e o Ministério da Defesa Nacional.
4. Plano Casa
Os candidatos também podem optar por manifestar interesse em obter colocação no âmbito do Plano Casa.
O Plano Casa pretende operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como, nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social.
Ao responderem “SIM” à questão “Pretende ser colocado no âmbito do Plano Casa?” o candidato está a manifestar a sua disponibilidade para ser colocado num agrupamento de escolas ou escola não agrupada para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.
Renovação
Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a colocação ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Em caso de resposta afirmativa, deve ainda selecionar pelo menos uma das seguintes opções, podendo selecionar as duas:
- Em horário de igual ou maior completude?
- Em horário de igual ou menor completude?
Protocolo de Cooperação IHRU-DGAE – Mobilidade Interna e Contratação Inicial/ Reserva de Recrutamento
Os candidatos interessados no arrendamento acessível, indicam a sua pretensão aquando da manifestação de preferências ao concurso de mobilidade interna ou contratação inicial, preenchendo os respetivos campos da candidatura.
Documentação
Consulta:
SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025
Nota Informativa - Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025
Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
MOBILIDADES CONTINENTE # Mobilidade por Doença - Formalização do pedido
- Detalhes
- Publicado em 15 julho 2024
O SIPE relembra que se encontra disponível a fase de Formalização do pedido e upload do relatório médico e restante documentação de Mobilidade por Doença na página da Direção-Geral da Administração Escolar.
O procedimento de mobilidade por doença obedece à seguinte calendarização:
1. Os docentes dos quadros de agrupamento de escola e de escolas não agrupadas e de zona pedagógica da rede pública de Portugal continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem requerer a mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.
2. Para proceder ao preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica, os docentes devem aceder à sua área, na aplicação, em https://sigrhe.dgae.mec.pt.
3. Para o preenchimento e extração do relatório médico (2 a 18 de julho),deverá ter as seguintes informações:
a) Doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI
b) Identificação do médico:
· Nome do Médico;
· Número da Cédula Profissional;
· Local de trabalho do médico (designação);
· Local de trabalho do médico (morada);
· Contacto telefónico do médico/consultório.
4. Para a elaboração do pedido e upload do relatório médico (15 a 19 de julho)
A- No caso de pedido de mobilidade por doença do próprio, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A -179/89 -XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos;
b) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento;
c) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
B- Nos demais casos, (cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio a familiar;
b) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar;
c) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal;
d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento;
e) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
Consulta a Nota Informativa aqui.
Decreto-Lei n.º 41/2022 de 17 de junho aqui.
Despacho n.º 7716-A/2022 aqui.
Manual de Instruções aqui.