Destaques
MOBILIDADES MADEIRA # Mobilidade por proposta do órgão de gestão e por motivo de doença, deficiência, filhos menores ou gravidez (Ano escolar 2023/24)
- Detalhes
- Publicado em 07 junho 2023
Informamos que se encontra aberto o prazo do procedimento da Mobilidade de pessoal docente entre escolas até ao dia 16/06/2023, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
Assim sendo, está a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:
- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante (Modelo 1-A (QE) e Modelo 1-B (QZP));
- Mobilidade por filhos menores e gravidez (Modelo 2):
- Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão (Modelo 3 e Modelo 3-A).
A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos que estão disponibilizados na página eletrónica da DRAE.
Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Administração Escolar, para o seguinte endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , em formato PDF, até ao dia 16/06/2023, impreterivelmente.
Poderá consultar a legislação e demais documentação através da hiperligação.
Concursos RAM # Concurso Externo - Listas ordenadas definitivas e de colocação - Ano letivo 2023/2024
- Detalhes
- Publicado em 07 junho 2023
Informamos que foram publicadas as listas ordenadas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos, e de colocação relativas ao concurso externo.
Para relembrar que, de acordo com o ponto 1 do artigo 18.º e com os pontos 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 9/2021/M, de 14 de maio de 2021, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e a apresentação fazem-se nos seguintes termos:
“Artigo 18.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.
Artigo 19.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
(...)
3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.”
Concursos RAM # Mobilidade Externa do pessoal docente - ano escolar 2023/2024
- Detalhes
- Publicado em 30 maio 2023
Informamos que se encontra aberto, até ao dia 12/06/2023, o procedimento da Mobilidade Externa de docentes, nos termos do nº1 do artigo 4.º da Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, alterada pela Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira. Esta mobilidade é aplicável aos docentes de carreira dos quadros de escola, de zona pedagógica e de instituição de educação especial.