Destaques
Concursos Continente # Listas Provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados Concurso Externo /Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento (Ano letivo 2023/2024)
- Detalhes
- Publicado em 19 junho 2023
O SIPE informa que se encontram publicadas as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso externo, concurso externo de vinculação dinâmica, contratação inicial e reserva de recrutamento para o ano escolar 2023/2024, na página da DGAE.
As listas provisórias do Concurso Externo, do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, de Contratação Inicial e de Reserva de Recrutamento apresentam-se organizadas por: grupo de recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos
ØNo portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, acedendo ao SIGRHE
ØA reclamação, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental).
ØA reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias.
ØA reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
ØA não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
Desistência Total ou Parcial
ØNo prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental), e por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.
ØA aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo [Opção A.1];
b) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo de Vinculação Dinâmica [Opção A.2];
c) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A.3];
d) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial da candidatura [Opção B];
e) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
ØAs alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura [Opção B].
ØNão serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C].
Por exemplo: Caso pretenda alterar/corrigir o número de dias de serviço prestado após a profissionalização, deverá selecionar a [Opção B] e indicar no respetivo campo os dias corretos.
ØAlertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada).
ØAs candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.
Consulta:
Listas Provisórias do Concurso Externo 2023/ 2024
Listas Provisórias do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024
Listas Provisórias do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
MOBILIDADES MADEIRA # Mobilidade por proposta do órgão de gestão e por motivo de doença, deficiência, filhos menores ou gravidez (Ano escolar 2023/24)
- Detalhes
- Publicado em 07 junho 2023
Informamos que se encontra aberto o prazo do procedimento da Mobilidade de pessoal docente entre escolas até ao dia 16/06/2023, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
Assim sendo, está a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:
- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante (Modelo 1-A (QE) e Modelo 1-B (QZP));
- Mobilidade por filhos menores e gravidez (Modelo 2):
- Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão (Modelo 3 e Modelo 3-A).
A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos que estão disponibilizados na página eletrónica da DRAE.
Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Administração Escolar, para o seguinte endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , em formato PDF, até ao dia 16/06/2023, impreterivelmente.
Poderá consultar a legislação e demais documentação através da hiperligação.
Concursos RAM # Concurso Externo - Listas ordenadas definitivas e de colocação - Ano letivo 2023/2024
- Detalhes
- Publicado em 07 junho 2023
Informamos que foram publicadas as listas ordenadas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos, e de colocação relativas ao concurso externo.
Para relembrar que, de acordo com o ponto 1 do artigo 18.º e com os pontos 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 9/2021/M, de 14 de maio de 2021, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e a apresentação fazem-se nos seguintes termos:
“Artigo 18.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.
Artigo 19.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
(...)
3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.”