Destaques
Concursos RAM # Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica) - Listas provisórias de candidatos admitidos (Ano escolar 2023/2024)
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- Publicado em 19 junho 2023
Informamos que foi publicada a lista provisória de candidatos admitidos ao concurso de Afetação para o ano escolar 2023/2024.
O prazo de reclamação dos dados constantes nas listas provisórias decorre de 20 a 26 de junho de 2023 (5 dias úteis).
A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que segue em anexo e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@
Concursos Continente # Listas Provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados Concurso Externo /Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento (Ano letivo 2023/2024)
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- Publicado em 19 junho 2023
O SIPE informa que se encontram publicadas as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso externo, concurso externo de vinculação dinâmica, contratação inicial e reserva de recrutamento para o ano escolar 2023/2024, na página da DGAE.
As listas provisórias do Concurso Externo, do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, de Contratação Inicial e de Reserva de Recrutamento apresentam-se organizadas por: grupo de recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos
ØNo portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, acedendo ao SIGRHE
ØA reclamação, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental).
ØA reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias.
ØA reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
ØA não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
Desistência Total ou Parcial
ØNo prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental), e por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.
ØA aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo [Opção A.1];
b) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo de Vinculação Dinâmica [Opção A.2];
c) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A.3];
d) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial da candidatura [Opção B];
e) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
ØAs alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura [Opção B].
ØNão serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C].
Por exemplo: Caso pretenda alterar/corrigir o número de dias de serviço prestado após a profissionalização, deverá selecionar a [Opção B] e indicar no respetivo campo os dias corretos.
ØAlertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada).
ØAs candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.
Consulta:
Listas Provisórias do Concurso Externo 2023/ 2024
Listas Provisórias do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024
Listas Provisórias do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
MOBILIDADES MADEIRA # Mobilidade por proposta do órgão de gestão e por motivo de doença, deficiência, filhos menores ou gravidez (Ano escolar 2023/24)
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- Publicado em 07 junho 2023
Informamos que se encontra aberto o prazo do procedimento da Mobilidade de pessoal docente entre escolas até ao dia 16/06/2023, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
Assim sendo, está a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:
- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante (Modelo 1-A (QE) e Modelo 1-B (QZP));
- Mobilidade por filhos menores e gravidez (Modelo 2):
- Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão (Modelo 3 e Modelo 3-A).
A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos que estão disponibilizados na página eletrónica da DRAE.
Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Administração Escolar, para o seguinte endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , em formato PDF, até ao dia 16/06/2023, impreterivelmente.
Poderá consultar a legislação e demais documentação através da hiperligação.