Destaques
Concursos Continente # Reserva de Recrutamento n.º 2 2023/24
- Detalhes
- Publicado em 11 setembro 2023
RESERVA DE RECRUTAMENTO 2 - CONTINENTE- 2023/2024
INFORMAÇÕES
O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 2, 2023/2024.
Reserva de Recrutamento 2
Encontram-se publicadas as:
a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;
b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.
1- Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 11 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).
NOTA: Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.
A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.
2- Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação (dia 11 de setembro até dia 12 de setembro de 2023).
3- Denúncia
Os docentes contratados podem denunciar:
a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato
celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um
ano de duração.
• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.
• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.
b) Fora do período experimental.
Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.
Consulta a Nota Informativa aqui.
Concursos Madeira # Contratação Inicial (lista de colocação) - 08/09/2023
- Detalhes
- Publicado em 08 setembro 2023
Informamos que foi publicada a lista de colocaçãoreferente ao concurso de Contratação Inicial.
Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 211/2023 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
“22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
22.2. (...);
22.3. (...);
22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;
22.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."
Recordamos ainda que os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.
a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2023;
b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2024.
Concursos Madeira # Contratação Inicial (lista de colocação)
- Detalhes
- Publicado em 07 setembro 2023
Informamos que foi publicada a lista de colocaçãoreferente ao concurso de Contratação Inicial.
Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 211/2023 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
“22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
22.2. (...);
22.3. (...);
22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;
22.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."
Recordamos ainda que os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.
a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2023;
b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2024.