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Destaques

Ofertas de emprego - grupos 200 (Português e Estudos Sociais/História), 220 (Português e Inglês), 300 (Português), 320 (Francês), 400 (História), 410 (Filosofia), 430 (Economia e Contabilidade) e 900 (Teatro)

Detalhes
Publicado em 29 agosto 2025

Informamos que foram divulgadas ontem, dia 28 de agosto de 2025, várias ofertas de emprego, para os grupos 200 (Português e Estudos Sociais/História), 220 (Português e Inglês), 300 (Português), 320 (Francês), 400 (História), 410 (Filosofia), 430 (Economia e Contabilidade) e 900 (Teatro), que se passam a elencar:

Concelho de Câmara de Lobos

- 220 - Português e Inglês - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Estreito de Câmara de Lobos - 1 vaga;

- 320 - Francês - Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas - 1 vaga;

Concelho do Funchal

- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica com Pré-Escolar Dr. Eduardo Brazão de Castro - 1 vaga;

- 410 - Filosofia - Escola Secundária de Francisco Franco - 1 vaga;

Concelho da Ponta do Sol

- 900 - Teatro - Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol - 1 vaga;

Concelho do Porto Moniz

- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;

- 300 - Português - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;

- 400 - História - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;

- 410 - Filosofia - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;

Concelho de Santa Cruz

- 300 - Português - Escola Básica com Pré-Escolar e Creche Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior - 1 vaga;

- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço - 1 vaga;

- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica e Secundária de Santa Cruz - 1 vaga;

Concelho de Santana

- 400 - História - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche Bispo D. Manuel Ferreira Cabral - 1 vaga;

- 430 - Economia e Contabilidade - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche Bispo D. Manuel Ferreira Cabral - 1 vaga.

 

Refira-se que estas candidaturas deverão ser feitas através do boletim de candidatura, com a indicação da referência da(s) vaga(s) a que se candidatam e remetidas exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, com os respetivos documentos comprovativos, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do aviso de abertura, assim sendo, até dia 01/09/2025.

AVISO DE ABERTURA

Concursos MADEIRA # Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - continuidade de funções # Mobilidades por proposta do órgão de gestão e de filhos menores ou gravidez (Ano letivo 2025/26)

Detalhes
Publicado em 31 julho 2025

Informamos que foram publicadas a lista relativa ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - continuidade de funções; e as listas referentes ao procedimento das mobilidades por proposta do órgão de gestão e de filhos menores ou gravidez.

Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte:

- os docentes colocados por continuidade de funções (QZP´S) têm 48 horas para aceitar a colocação. De referir que à semelhança de anos anteriores e como esta informação é do conhecimento da escola, há escolas que não exigem esta aceitação. Assim sendo, aconselhamos que contacte a sua escola para se inteirar se será necessário fazer a aceitação e através de que meio (email, carta,…).

- os docentes colocados na mobilidade por filhos menores ou gravidez devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Pode contactar a secretaria da escola para se inteirar de que forma a poderão efetuar (email, carta,..). 

Para relembrar que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

Artigo 18.º

Aceitação

"1- Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.

2- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 1, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação nos termos do n.º 6 do artigo 43.º e n.º 8 do artigo 44.º."

Artigo 19.º

Apresentação

"1- Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
2- Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º
3- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação."

Lista de colocação - Concurso de Afetação - Continuidade de funções

Lista de colocação - Mobilidade por proposta do órgão de gestão

Lista de colocação - Mobilidade por filhos menores ou gravidez

Mobilidades CONTINENTE - Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 - RESULTADO

Detalhes
Publicado em 31 julho 2025
O SIPE informa que os docentes que se apresentaram ao procedimento de mobilidade por motivo de doença (MPD) do continente, foram notificados dos resultados das colocações, por via eletrónica.
 
Os docentes podem consultar a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2025/2026 > Resultado.
 
Os docentes cujo requerimento se encontre no estado “Admitido” e tenham obtido colocação, deverão ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2025/2026 > Colocações MPD.

Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2025/2026

A colocação é anual, podendo ser renovada por mais dois anos escolares, desde que se mantenham os requisitos e as condições previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, independentemente da existência ou não de componente letiva e sem prejuízo da capacidade de acolhimento. .

Os docentes colocados em MPD que foram opositores à mobilidade interna serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados do referido concurso.

 

Docentes não colocados em mobilidade por motivo de doença 2025/2026

Os docentes que não tenham obtido colocação ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2025, apresentar-se no AE/ENA de provimento ou no AE/ENA de colocação em mobilidade interna, conforme a sua situação concursal.

Docentes que não submeteram ou não comprovaram o Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) nos termos do protocolo celebrado entre o MECI e o Ministério da Saúde

 
Os docentes que não submeteram ou não comprovaram o Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) requerido nos termos de protocolo celebrado entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o Ministério da Saúde, no prazo estipulado para o efeito, será reaberta a aplicação permitindo a estes candidatos a submissão do grau de incapacidade e AMIM que vier a ser obtido, procedendo-se nessa fase à reconstituição da colocação.

Consulte a Nota Informativa aqui.

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