Destaques
Ofertas de emprego - grupos 200 (Português e Estudos Sociais/História), 220 (Português e Inglês), 300 (Português), 320 (Francês), 400 (História), 410 (Filosofia), 430 (Economia e Contabilidade) e 900 (Teatro)
- Detalhes
- Publicado em 29 agosto 2025
Informamos que foram divulgadas ontem, dia 28 de agosto de 2025, várias ofertas de emprego, para os grupos 200 (Português e Estudos Sociais/História), 220 (Português e Inglês), 300 (Português), 320 (Francês), 400 (História), 410 (Filosofia), 430 (Economia e Contabilidade) e 900 (Teatro), que se passam a elencar:
Concelho de Câmara de Lobos
- 220 - Português e Inglês - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Estreito de Câmara de Lobos - 1 vaga;
- 320 - Francês - Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas - 1 vaga;
Concelho do Funchal
- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica com Pré-Escolar Dr. Eduardo Brazão de Castro - 1 vaga;
- 410 - Filosofia - Escola Secundária de Francisco Franco - 1 vaga;
Concelho da Ponta do Sol
- 900 - Teatro - Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol - 1 vaga;
Concelho do Porto Moniz
- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;
- 300 - Português - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;
- 400 - História - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;
- 410 - Filosofia - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;
Concelho de Santa Cruz
- 300 - Português - Escola Básica com Pré-Escolar e Creche Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior - 1 vaga;
- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço - 1 vaga;
- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica e Secundária de Santa Cruz - 1 vaga;
Concelho de Santana
- 400 - História - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche Bispo D. Manuel Ferreira Cabral - 1 vaga;
- 430 - Economia e Contabilidade - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche Bispo D. Manuel Ferreira Cabral - 1 vaga.
Refira-se que estas candidaturas deverão ser feitas através do boletim de candidatura, com a indicação da referência da(s) vaga(s) a que se candidatam e remetidas exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.
Concursos MADEIRA # Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - continuidade de funções # Mobilidades por proposta do órgão de gestão e de filhos menores ou gravidez (Ano letivo 2025/26)
- Detalhes
- Publicado em 31 julho 2025
Informamos que foram publicadas a lista relativa ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - continuidade de funções; e as listas referentes ao procedimento das mobilidades por proposta do órgão de gestão e de filhos menores ou gravidez.
Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte:
- os docentes colocados por continuidade de funções (QZP´S) têm 48 horas para aceitar a colocação. De referir que à semelhança de anos anteriores e como esta informação é do conhecimento da escola, há escolas que não exigem esta aceitação. Assim sendo, aconselhamos que contacte a sua escola para se inteirar se será necessário fazer a aceitação e através de que meio (email, carta,…).
- os docentes colocados na mobilidade por filhos menores ou gravidez devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Pode contactar a secretaria da escola para se inteirar de que forma a poderão efetuar (email, carta,..).
Para relembrar que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
Artigo 18.º
Aceitação
"1- Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.
2- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 1, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação nos termos do n.º 6 do artigo 43.º e n.º 8 do artigo 44.º."
Artigo 19.º
Apresentação
"1- Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
2- Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º
3- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação."
Lista de colocação - Concurso de Afetação - Continuidade de funções
Lista de colocação - Mobilidade por proposta do órgão de gestão
Lista de colocação - Mobilidade por filhos menores ou gravidez
Mobilidades CONTINENTE - Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 - RESULTADO
- Detalhes
- Publicado em 31 julho 2025
Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2025/2026
A colocação é anual, podendo ser renovada por mais dois anos escolares, desde que se mantenham os requisitos e as condições previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, independentemente da existência ou não de componente letiva e sem prejuízo da capacidade de acolhimento. .
Os docentes colocados em MPD que foram opositores à mobilidade interna serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados do referido concurso.
Docentes não colocados em mobilidade por motivo de doença 2025/2026
Os docentes que não tenham obtido colocação ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2025, apresentar-se no AE/ENA de provimento ou no AE/ENA de colocação em mobilidade interna, conforme a sua situação concursal.
Docentes que não submeteram ou não comprovaram o Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) nos termos do protocolo celebrado entre o MECI e o Ministério da Saúde
Consulte a Nota Informativa aqui.

