Destaques
Concursos MADEIRA # Mobilidade Interna (lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e lista de colocação)
- Detalhes
- Publicado em 14 agosto 2023
Informamos que foram publicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de mobilidade interna.
Aproveitamos para informar que, de acordo com o Aviso n.º 211/2023, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
"22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
22.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
22.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;
22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."
Concursos CONTINENTE # DESISTÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DA CONTRATAÇÃO INICIAL E DA RESERVA DE RECRUTAMENTO
- Detalhes
- Publicado em 10 agosto 2023
O SIPE informa que se encontra disponível no SIGRHE, a aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento até às 18 horas do dia 11 de agosto de 2023.
Os interessados podem desistir parcial ou totalmente
1- Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;
2- Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.
3- Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento têm apenas disponível um campo para a desistência total.
A desistência parcial ou total da candidatura apenas é válida após a inserção da palavra-chave e da submissão.
Alertamos para o facto deste processo ser irreversível.
A desistência parcial ou total não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.
Consulta a Nota Informativa aqui.
Concursos Madeira # Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica (Lista de colocação)
- Detalhes
- Publicado em 09 agosto 2023
Informamos que foram pulicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.
Para relembrar que, de acordo com o Aviso n.º 211/2023, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
“16.1. De acordo com o artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada;
16.2. Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2, do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação com exceção dos candidatos à contratação, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º;
16.3. A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;
16.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.”.