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MOBILIDADES MADEIRA # Mobilidade por proposta do órgão de gestão e por motivo de doença, deficiência, filhos menores ou gravidez - Ano escolar 2025/2026
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- Publicado em 26 maio 2025
Informamos que se encontra aberto o prazo do procedimento da Mobilidade de pessoal docente entre escolas até ao dia 06/06/2025, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
Assim sendo, está a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:
- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante (Modelo 1-A (QE) e Modelo 1-B (QZP));
- Mobilidade por filhos menores e gravidez (Modelo 2):
- Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão (Modelo 3 e Modelo 3-A).
A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos que seguem em anexo.
Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Administração Escolar, para o seguinte endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , em formato PDF, até ao dia 06/06/2025, impreterivelmente.
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