Mobilidades CONTINENTE - Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 - RESULTADO
Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2025/2026
A colocação é anual, podendo ser renovada por mais dois anos escolares, desde que se mantenham os requisitos e as condições previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, independentemente da existência ou não de componente letiva e sem prejuízo da capacidade de acolhimento. .
Os docentes colocados em MPD que foram opositores à mobilidade interna serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados do referido concurso.
Docentes não colocados em mobilidade por motivo de doença 2025/2026
Os docentes que não tenham obtido colocação ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2025, apresentar-se no AE/ENA de provimento ou no AE/ENA de colocação em mobilidade interna, conforme a sua situação concursal.
Docentes que não submeteram ou não comprovaram o Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) nos termos do protocolo celebrado entre o MECI e o Ministério da Saúde
Consulte a Nota Informativa aqui.


