Destaques
Concursos Madeira # Reserva de recrutamento n.º 01 2023-24
- Detalhes
- Publicado em 05 setembro 2023
RESERVA DE RECRUTAMENTO 1 - CONTINENTE- 2023/2024
Os sócios do SIPE têm acesso a um atendimento personalizado
INFORMAÇÕES
O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 1, 2023/2024.
Reserva de Recrutamento 1
Encontram-se publicadas as:
a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;
b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.
1- Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Aplicação da aceitação disponível dia 04 de setembro até dia 05 de setembro de 2023.
NOTA: Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.
A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.
2- Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação (dia 4 de setembro até dia 5 de setembro de 2023).
3- Denúncia
Os docentes contratados podem denunciar:
a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato
celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um
ano de duração.
• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.
• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.
b) Fora do período experimental.
Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.
Consulta a Nota Informativa aqui.
Concursos Madeira # Contratação Inicial (lista ordenada definitiva de candidatos admitidos/excluídos e lista de colocação) - Ano letivo 2023/2024
- Detalhes
- Publicado em 29 agosto 2023
Informamos que foram publicadas as listas de colocação e ordenada definitiva de candidatos admitidos e excluídos referentes ao concurso de Contratação Inicial.
Aproveitamos para informar que, de acordo com o Aviso n.º 211/2023, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
“22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
22.2. (...);
22.3. (...);
22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;
22.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."
Concursos CONTINENTE # Listas Definitivas Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2023/2024
- Detalhes
- Publicado em 24 agosto 2023
LISTAS DEFINITIVAS
Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2023/2024
O SIPE informa que estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o ano escolar 2023/2024.
Poderás consultar as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna aqui.
Poderás consultar as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Contratação Inicial aqui.
MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO INICIAL
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP, Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.
O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado como não aceitação da colocação e determina a:
· Anulação da colocação obtida;
· Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
· Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
b) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
• Anulação da colocação obtida;
• Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
• Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.
c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
d) Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação;
e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação;
f) Os docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.
Consulta a Nota Informativa aqui.
PRAZOS
ACEITAÇÃO
No prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação por via eletrónica, podem os candidatos proceder à aceitação da sua colocação, na plataforma SIGRHE.
APRESENTAÇÃO
No prazo de 72 horas após a respetiva colocação, os candidatos colocados nos concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados.
Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.