No seguimento da publicação das listas relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - continuidade de funções; e de colocação das mobilidades por proposta de órgão de gestão e de filhos menores e gravidez, convém esclarecer, após contacto com a DRAE, o seguinte:

- os docentes colocados por continuidade de funções (QZP´S) e por mobilidade por órgão de gestão (QE /QZP) não precisam de fazer a aceitação, uma vez que esta informação é do conhecimento da escola. Todavia, se preferirem enviar esta informação por email à Direção/Conselho Executivo podem fazê-lo.

- os docentes colocados na mobilidade por filhos menores e gravidez (QE) devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Podem contactar a secretaria da escola para se inteirarem de que forma a poderão efetuar (email, carta,..).

Para o efeito pode descarregar aqui uma minuta que poderá adaptar.

 

Para relembrar, de acordo com o Aviso n.º 110/2020 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas,

22.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

22.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho;

22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

 

Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.

Foram publicadas as listas Ordenadas Provisórias de Concessão de Licença Sabática e Equiparação a Bolseiro 2020/2021.

Os candidatos dispõem do prazo de oito dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas para verificarem todos os elementos constantes das mesmas e caso assim entendam reclamar dos mesmos.

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Informamos que se encontra aberto, até ao dia 29/06/2020, o procedimento da Mobilidade por proposta do órgão de gestão de docentes, para o ano escolar 2020/2021, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira. Esta mobilidade é aplicável aos docentes de carreira dos quadros de escola, de zona pedagógica e de instituição de educação especial.

Esta requisição tem como limite máximo 15% dos docentes de carreira em exercício de funções na escola no ano escolar anterior (2019/2020) ou o número total de docentes em mobilidade na escola no ano escolar anterior, caso esse valor seja superior.

A proposta de requisição deve ser remetida a Direção Regional de Administração Escolar (DRAE) pelo órgão de gestão da escola requisitante, até ao dia 29 de junho de 2020, através do preenchimento e envio do Modelo 4 (download aqui), acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de anuência do docente (download aqui);
b) Parecer favorável do órgão de gestão da escola de vínculo (caso o docente seja quadro de escola). (download aqui)
c) Declaração de cabimento orçamental quando se trate de uma prorrogação da mobilidade ou de mapa de alteração orçamental quando se trate de uma nova mobilidade, devendo ser enviado em simultâneo para o Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento (GUG) da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia 3.

 

Quanto aos docentes que completam horário noutra(s) escola(s) publica(s) ou privada(s), esses horários serão elaborados em articulação com as direções de serviços da Direção Regional de Educação que coordenam essas áreas e com os nossos serviços (onde se incluem as delegações escolares), pelo que não devem ser incluídos no Modelo 4.

Os docentes devem remeter a declaração de anuência ao órgão de gestão da escola requisitante.

 

Estes esclarecimentos não dispensam a leitura atenta do ofício circular n.º 30/2020, de 22 de junho.

 

Pode também consultar o site da Direção Regional de Administração Escolar (DRAE) aqui.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Informamos que se encontra aberto, até ao dia 19/06/2020, o procedimento da Mobilidade de pessoal docente por doença e por filhos menores, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira. Esta mobilidade é aplicável aos docentes de carreira dos quadros de escola, de zona pedagógica e de instituição de educação especial.

 

Pode consultar aqui o Ofício Circular nº 28.

 

A formalização dos pedidos deve ser feita pelos docentes e os mesmos devem ser remetidos à Direção Regional de Administração Escolar, através de correio eletrónico ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ).

 

A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos seguintes modelos:

1. Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante - Modelo 2 (clique para descarregar)

Os docentes de carreira, quadros de escola ou de zona pedagógica, portadores de deficiência ou doença incapacitante ou que tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto descendente ou ascendente nas mesmas condições, podem requerer mobilidade para outra escola da rede pública, caso esta se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.

No caso de não ser possível entregar algum destes documentos dentro do prazo estipulado, os docentes devem justificar a impossibilidade e indicar uma data limite para a Regularização do processo.

 

2. Mobilidade por filhos menores ou gravidez - Modelo 3 (clique para descarregar)

Podem requer a mobilidade por filhos menores os docentes de carreira, quadros de escola ou de zona pedagógica, colocados em escola localizada noutro concelho do seu local de residência, de acordo com a tabela anexa à Portaria supramencionada, e que tenham a seu cargo, sem possibilidade de transferência de responsabilidade, descendente menor de 12 anos.

 

Excecionalmente, a verificação de conformidade prevista no n.º 4 do artigo 7 da portaria, será efetuada pelos serviços da DRAE e não pelas escolas e delegações escolares.

 

Em relação as docentes dos quadros de zona pedagógica, estes devem apresentar o pedido de mobilidade por filhos menores e gravidez na mesma data do que os docentes dos quadros de escola, todavia, estes requerimentos apenas poderão ser apreciados pelos serviços da DRAE após a afetação dos docentes dos quadros de zona pedagógica e caso os docentes reúnam as condições estabelecidas na Portaria.

 

No que concerne a mobilidade mediante proposta do órgão de gestão, a DRAE informou que este processo ocorrerá em momento oportuno, que será posteriormente comunicado às escolas.

 

Pode também consultar o site da Direção Regional de Administração Escolar (DRAE) aqui.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos à Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica).

 

Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VII do aviso de abertura deste concurso, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.

 

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que pode obter aqui e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Pode também consultar o site da Direção Regional de Administração Escolar (DRAE) aqui.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Informamos que se encontra aberto, até ao dia 12/06/2020, o procedimento da Mobilidade Externa de docentes, nos termos do n.º1 do artigo 4.º da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira. Esta mobilidade é aplicável aos docentes de carreira dos quadros de escola, de zona pedagógica e de instituição de educação especial.

Considerando o atual cenário de pandemia mundial, os procedimentos foram simplificados, pelo que os pedidos devem ser remetidas à Direção Regional de Administração Escolar, através de correio eletrónico ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ). O parecer da escola de vínculo ou afetação a este pedido será obtido oficiosamente pela DRAE.

A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos seguintes modelos (que pode obter aqui):

Modelo 1-A - Nova mobilidade (destacamento ou requisição) ou alteração

A formalização de um novo pedido de mobilidade externa ou a alteração de uma mobilidade pré-existente no ano escolar 2019/2020, seja em regime de destacamento ou requisição, efetua-se através do preenchimento do respetivo formulário (Modelo 1-A).

Na mobilidade externa aplica-se, em regra, o regime da requisição, devendo a entidade requisitante explicitar no seu pedido a natureza das funções a exercer pelo docente, bem como a sua relação, direta ou indireta, com o sistema educativo regional.

No caso de ser proposto um destacamento, deve a entidade justificar a impossibilidade de suportar a remuneração do docente e os fundamentos de interesse público inerentes à mobilidade.

Nas mobilidades externas para funções técnico-pedagógicas não é aplicável o disposto no calendário escolar em matéria de interrupção de atividades, estando os docentes obrigados a prestação de 35 horas semanais de trabalho, cuja gestão e controlo são da responsabilidade da respetiva entidade proponente.

Caso se mantenham em funções técnico-pedagógicas durante mais de metade do módulo de tempo de serviço, estes docentes serão avaliados pela ponderação curricular prevista na Portaria n.º 03/2013, de 30 de janeiro, ou pelo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), caso se encontrem a exercer funções num organismo da administração pública.

 

Modelo 1-B - Prorrogação sem alteração

Tratando-se de uma prorrogação da mobilidade (sem qualquer tipo de alteração), deve ser utilizado o modelo simplificado (Modelo 1-B), sendo necessário que o docente tenha procedido ao preenchimento do relatório de atividades referente ao ano escolar anterior.

 

Modelo 1-C - Mobilidade parcial

Segundo o artigo 22.º da Portaria, nas situações que em que não se justifique a mobilidade a tempo inteiro, pode ser autorizada uma mobilidade parcial (Modelo 1-C), sendo os docentes remunerados pela respetiva escola de vínculo.

Nestes casos, tal como nos demais, deve estar salvaguardado o cumprimento da totalidade das 35 horas semanais de trabalho, sendo aconselhável que o máximo de redução corresponda a 50% das diferentes componentes do horário, de modo a manter-se um número de horas de prestação de serviço docente na escola que seja consentânea com as necessidades efetivas.

  • Mobilidades para o movimento desportivo regional:

Os pedidos de mobilidade para entidades operantes no sistema desportivo regional, bem como para o exercício de funções técnicas junto de federações desportivas que gozem do estatuto de utilidade pública desportiva, devem ser remetidos à Direção Regional de Desporto ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), através dos modelos acima referidos, do Projeto de Desenvolvimento Desportivo e demais documentação exigida por aquele serviço.

  • Mobilidades para o movimento associativo juvenil:

Relativamente aos pedidos de mobilidade para o movimento associativo juvenil, os pedidos devem ser remetidos à Direção Regional de Juventude ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), também através dos modelos disponíveis, anexando o Projeto de Desenvolvimento Juvenil, curriculum vitae do docente e demais documentação exigida por aquele serviço.

  • Mobilidades de docentes da educação especial e das expressões (estabelecimentos de educação e ensino privados):

No que se refere aos pedidos de mobilidade de docentes para exercerem funções em estabelecimentos de educação e ensino privados, a tempo inteiro ou parcial, nas áreas de educação especial (100.EE e 110.EE) e das expressões artísticas (140 e 150) e físico-motoras (160), devem ser remetidos pela entidade proponente à Direção Regional de Educação ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), com a indicação apenas do n.º de grupos/turmas previstos para o próximo ano escolar.

 

Todos os pedidos de mobilidade externa devem ser acompanhados da declaração de anuência do docente, devendo os mesmos ser exarados em documento autónomo (ver declaração modelo apensa a presente circular - Anexo 1).

 

Estes esclarecimentos não dispensam a leitura atenta do ofício circular n.º 26/2020, de 2 de junho.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Foi publicada, em 02/06/2020, a lista provisória de candidatos admitidos à concurso de mobilidade interna.

 

Consulte também o Ofício circular nº 25.

 

Quanto à reclamação dos dados constantes nas listas provisórias, é necessário ter em consideração que o prazo de reclamações decorre de 3 a 9 de junho de 2020 (5 dias úteis).

- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que pode obter aqui e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Pode também consultar o site da Direção Regional de Administração Escolar (DRAE) aqui.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Foram publicadas, em 25 de maio de 2020, as listas definitivas de candidatos admitidos, excluídos e de colocação para o concurso Externo – Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira (ano escolar 2020/2021).

Quanto à aceitação da colocação e apresentação na escola, tendo por base o constante no ponto 16.1. do Aviso n.º 110/2020, relembramos o seguinte:

"De acordo com o artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial da Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada;".

Esta aceitação deverá ser enviada apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (pode enviar email simples ou então adaptar, assinar e anexar a minuta exemplo que pode descarregar aqui).

Relembramos ainda que os docentes colocados neste concurso externo terão obrigatoriamente de concorrer à Afetação, que decorrerá de 1 a 3 de junho de 2020.

Leia também o Ofício Circular nº22.

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Foram publicadas a lista ordenada de candidatos admitidos ao concurso Externo/Contratação inicial e a lista de candidatos excluídos.

 

Quanto à reclamação dos dados constantes nas listas provisórias, é necessário ter em consideração o seguinte:

- "Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no ponto 12 do aviso de abertura, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos".

Assim, informa-se que o prazo de reclamações decorre de 13 a 19 de maio de 2020.

- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que pode descarregar aqui e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Pode também consultar o site da Direção Regional de Administração Escolar (DRAE) aqui.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Informamos que foi publicada no dia 20/03/2020, a lista ordenada provisória de candidatos admitidos ao Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento – ano escolar 2020/2021.

Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VII do aviso de abertura deste concurso, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário próprio que se encontra disponível na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar, em www.madeira.gov.pt/draescolar. De referir que este formulário deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.