Informamos que foi publicada a lista provisória de candidatos admitidos ao concurso de Mobilidade Interna (exercício transitório) para o ano escolar 2023/2024.

O prazo de reclamação dos dados constantes nas listas provisórias decorre de 27 de junho a 3 de julho de 2023 (5 dias úteis).

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário publicado na página eletrónica da DRAE e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico:  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 

Lista ordenada provisória de candidatos admitidos

Informamos que foi publicada a lista provisória de candidatos admitidos ao concurso de Afetação para o ano escolar 2023/2024.

O prazo de reclamação dos dados constantes nas listas provisórias decorre de 20 a 26 de junho de 2023 (5 dias úteis).

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que segue em anexo e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt.

 

Lista ordenada provisória de candidatos admitidos

O SIPE informa que se encontram publicadas as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso externo, concurso externo de vinculação dinâmica, contratação inicial e reserva de recrutamento para o ano escolar 2023/2024, na página da DGAE.

As listas provisórias do Concurso Externo, do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, de Contratação Inicial e de Reserva de Recrutamento apresentam-se organizadas por: grupo de recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos

ØNo portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, acedendo ao SIGRHE

ØA reclamação, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental).

ØA reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias.

ØA reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

ØA não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

Desistência Total ou Parcial

ØNo prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental), e por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.

ØA aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes: 

a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo [Opção A.1];

b) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo de Vinculação Dinâmica [Opção A.2];

c) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A.3];

d) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial da candidatura [Opção B];

e) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].

ØAs alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura [Opção B].

ØNão serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C].

Por exemplo: Caso pretenda alterar/corrigir o número de dias de serviço prestado após a profissionalização, deverá selecionar a [Opção B] e indicar no respetivo campo os dias corretos.

ØAlertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada).

ØAs candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.

Consulta:

Nota Informativa - Publicitação das Listas Provisórias do Concurso Externo, Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, Contratação Inicial  e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Listas Provisórias do Concurso Externo 2023/ 2024

Listas Provisórias do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024

Listas Provisórias do Concurso de Contratação Inicial  e Reserva de Recrutamento 2023/2024

 

Informamos que se encontra aberto o prazo do procedimento da Mobilidade de pessoal docente entre escolas até ao dia 16/06/2023, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.

 

Assim sendo, está a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:

- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante (Modelo 1-A (QE) e Modelo 1-B (QZP));

- Mobilidade por filhos menores e gravidez (Modelo 2):

- Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão (Modelo 3 e Modelo 3-A).

 

A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos que estão disponibilizados na página eletrónica da DRAE.

 

Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Administração Escolar, para o seguinte endereço de correio eletrónico:  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , em formato PDF, até ao dia 16/06/2023, impreterivelmente.

 

Poderá consultar a legislação e demais documentação através da hiperligação

Informamos que foram publicadas as listas ordenadas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos, e de colocação relativas ao concurso externo.

Para relembrar que, de acordo com o ponto 1 do artigo 18.º e com os pontos 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 9/2021/M, de 14 de maio de 2021, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e a apresentação fazem-se nos seguintes termos:

“Artigo 18.º

Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.

Artigo 19.º

Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

(...)

3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.”

Lista de colocação

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos

Lista ordenada definitiva de candidatos excluídos 

Informamos que se encontra aberto, até ao dia 12/06/2023, o procedimento da Mobilidade Externa de docentes, nos termos do nº1 do artigo 4.º da Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, alterada pela Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira. Esta mobilidade é aplicável aos docentes de carreira dos quadros de escola, de zona pedagógica e de instituição de educação especial.

 
Consulte o ofício circular n.º 15/2023, de 29 de maio e demais documentação através desta hiperligação. 

Informamos que foram publicadas as listas ordenadas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso externo – Contratação Inicial para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal especializado em educação e ensino especial na RAM, para o ano escolar 2023/2024.

 

O prazo de reclamação dos dados constantes na lista provisória decorre de 30 de maio a 5 de junho de 2023 (5 dias úteis).

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que segue em anexo e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt.

Lista ordenada provisória de candidatos admitidos

Lista ordenada provisória de candidatos excluídos

Informamos que foram publicadas hoje, dia 12 de maio de 2023, as listas de colocação e de ordenação definitiva dos docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da RAM que concorreram à transição de grupo de recrutamento. 

 

Note-se que os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação mediante declaração datada e assinada.

Refira-se ainda que a apresentação dos candidatos colocados faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados.

Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.

Consulte as listas através da página eletrónica da DRAE

Vimos, por este meio, remeter o Ofício Circular n.º 11/2023, emitido pela DRAE, datado de 27 de abril de 2023 e a lista ordenada provisória de candidatos admitidos ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento.

 

Informamos que o prazo de reclamações decorre entre 28 de abril a 5 de maio de 2023.

 

Ofício Circular n.º 11/2023, de 27 de abril de 2023

Lista ordenada provisória de candidatos admitidos

 

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