Cartaz peticao violencia

PETIÇÃO

Considerar as agressões a Educadores e Professores como crime público Reforçar a autoridade do Professor.

Os docentes portugueses têm vindo a ser vítimas de uma escalada de violência, em exercício de funções ou por causa delas, tornando-se imperiosa uma alteração legislativa em que os crimes de ofensas à integridade física perpetrados contra aqueles, naquelas circunstâncias, sejam considerados, sem mais e de forma inequívoca, crimes públicos.

Consideramos não ser bastante a possibilidade de nos termos do artigo 145º do Código Penal, tal crime ser qualificado uma vez que referida qualificação depende, necessariamente, de uma análise casuística quanto à especial censurabilidade ou perversidade do agente que pratica o crime.

Por outro lado, não é garantido que pelo facto de a vítima ser um docente que a conduta do agressor revele especial censurabilidade ou perversidade - é sim suscetível de revelar - logo não é garantido que revele! - artigo 132 do no 2, al. l do Código Penal.

Na possibilidade de aquele crime não vir a ser qualificado - necessariamente o processo seguirá os tramites inerentes a um processo semi-público - e consequentemente é necessária uma posição ativa da vítima/docente - desde logo porque é imperioso que apresente queixa crime.

Uma vez que, cabe ao Estado e ao Ministério da Educação a proteção dos docentes, seja a título preventivo, seja a título de prossecução dos autores das agressões, até como forma de desincentivar socialmente tais práticas é imperioso que seja levado a cabo uma alteração legislativa no sentido de ser alterado o texto do artigo 143º no 2 do Código Penal.

Tal alteração implica que, sem mais, o procedimento criminal deixe, em qualquer circunstância, de depender da apresentação de queixa. O legislador não pode olvidar que o professor agredido, humilhado no seu local de trabalho ou simplesmente pelas funções que exerce, tem necessariamente de voltar a trabalhar no local e com as pessoas que a tudo assistiram, ou até que inclusivamente o agrediram, pelo que, por essa simples circunstância será sempre desincentivado a apresentar queixa.

Por fim, a apresentação de queixa obriga a procedimentos, prazos e encargos que os docentes agredidos terão sempre de observar, e custos encargos que terão sempre de suportar pessoalmente - e nessa medida O SIPE defende, igualmente, uma alteração legislativa no que concerne ao teor do artigo 4o , al. m) do Regulamento das Custas Judiciais, à semelhança do previsto quanto aos agentes das forças e serviços de segurança, em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções, ou por causa delas - estejam os docentes isentos do pagamento de custas judiciais.

Em suma, o SIPE preconiza as alterações legislativas supra avançadas, alterações que prevejam, à semelhança do previsto quanto aos agentes das forças e serviços de segurança, a natureza de agressões a docentes por causa do exercício das suas funções como crimes públicos e que os docentes estejam isentos de custas judiciais, a bem dos professores vítimas, e da educação da geração futura.

Por fim o SIPE defende que se torna imperioso adotar medidas que reforcem a autoridade do Professor assim como a implementação de estratégias que fomentem uma cultura de respeito pelo próximo, pela pessoa mais velha pelo professor, agentes educativos e pela Escola Pública.

Podes assinar a petição ONLINE no site do SIPE Nacional.

 

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Depois, entra em contato com o SIPE Madeira, para irmos ter contigo, para recolher a Petição com as assinaturas.

Obrigado.

Postal de Natal 20192020

A Assembleia Legislativa da Madeira, na Reunião Plenária n.º17, realizada no dia 28 de novembro de 2018, sob a presidência do Presidente da Assembleia, aprovou, na generalidade, a proposta do Governo Regional da Madeira relativa à recuperação do tempo de serviço dos professores e educadores da RAM. 

De acordo com o site da Assembleia Legislativa da Madeira, a apreciação na generalidade da proposta de decreto legislativo regional intitulada "Define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas leis n.ºs 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de 29de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 31 de dezembro", após análise e cumprimento do dever de auscultação pela 6ª Comissão Especializada, fez-se com a presença do Secretário Regional de Educação, Dr. Jorge Carvalho.

O documento será ainda objeto de alterações na especialidade.

A Frente Sindical de Docentes, constituída pelos sindicatos de professores ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPPEB, SIPE e SPLIU, decidiu convocar greve a todo o serviço docente no próximo dia 15 de novembro de 2017, em convergência com a FENPROF e FNE.

Os Dirigentes destes sindicatos apelam a todos os docentes para uma forte adesão às iniciativas e formas de luta a implementar, designadamente à greve anunciada para o dia 15 de Novembro.

Esta Frente Sindical de Docentes considera que a situação dos professores e educadores será bastante agravada com o novo Orçamento de Estado, uma vez que o tempo de serviço por eles prestado durante o período de congelamento (9 anos e 4 meses) não será contabilizado para efeitos de progressão na carreira. Depois de sucessivos ataques à profissão docente, à nossa dignidade e à qualidade de vida enquanto cidadãos e professores, temos de nos UNIR!

O tempo de serviço prestado no período de congelamento não pode ser retirado à carreira dos docentes!