De acordo com o ofício Circular n.º 1/2014 da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração educativa, "relativamente à avaliação anual dos docentes com contrato a termo resolutivo, deverá ser considerada de caráter obrigatório a formação apresentada pelos docentes com contrato a termo resolutivo no âmbito da dimensão de "Formação contínua e desenvolvimento individual" (...), devendo o docente contratado apresentar anualmente pelo menos 12 horas de formação contínua a fim de ser objeto de valorização nessa dimensão". 

Consulte em maior detalhe o ofício aqui!

No dia 18 de dezembro está marcada a realização da PACC para os docentes contratados com menos de 5 anos de serviço docente. Nesse dia, a não haver ainda uma decisão política ou jurídica que suspenda a realização da PACC, os docentes convocados para o serviço relacionado com a sua realização poderão estar em greve, uma vez que há um pré-aviso de greve já decretado pelo SIPE e por outras organizações sindicais.

Face à profunda injustiça que constitui a realização desta prova, o SIPE fornece uma minuta jurídica para que, com fundamento nos artigos 14.º, 16.º e 78.º do ECD da Madeira, que se referem, respetivamente, a deveres funcionais, deveres para com a escola e com outros docentes e conteúdos da componente não letiva, contestem a sua eventual convocação para o serviço relacinado com a PACC e requeiram escusa. Um eventual deferimento deste pedido poderá resultar no recurso aos tribunais por parte do SIPE.

Faça o download da minuta da escusa aqui!

De acordo com a notícia publicada na página da Secretaria Regional Educação Recursos Humanos (SRE), no contexto das condições meteorológicas adversas e da verificação da segurança que os estabelecimentos de educação e ensino oferecem, bem como os respetivos acessos, a SRE informa que:

  1. Numa reavaliação feita às 21h30, em articulação com o Serviço Regional de Proteção Civil, foi decidido que as escolas da Região Autónoma da Madeira estarão fechadas aos alunos no período da manhã de amanhã (11-12-2013).
  2. Relativamente ao período da tarde, a reavaliação das condições será feita durante a madrugada e manhã do dia de amanhã (11-12-2013) e as decisões difundidas através da comunicação social e publicadas no portal da SRE.
  3. Os elementos docentes e não docentes deverão comparecer nas escolas, desde que assegurada a sua segurança, no período da manhã. Nesse período, as direções das escolas deverão avaliar as condições de segurança e manterem-se informados através do portal da SRE relativamente às decisões para o período da tarde.

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Foi publicado no dia 28 de novembro de 2013, no 2.º Suplemento do Diário da República, o Aviso n.º 14712-A/2013, referente à alteração do aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro. Neste documento são definidas algumas alterações ao aviso inicial, nomeadamente, no que diz respeito ao prazo de inscrição, localidades para a realização da prova, bem como outros aspetos relativos à mesma.

Salienta-se que a principal alteração refere-se ao alargamento do prazo de inscrição, que passou para as 18 horas do dia 2 de dezembro.