Informamos que foram publicadas a lista relativa ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - continuidade de funções; e as listas referentes ao procedimento das mobilidades por proposta do órgão de gestão e de filhos menores ou gravidez.

Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte:

- os docentes colocados por continuidade de funções (QZP´S) têm 48 horas para aceitar a colocação. De referir que à semelhança de anos anteriores e como esta informação é do conhecimento da escola, há escolas que não exigem esta aceitação. Assim sendo, aconselhamos que contacte a sua escola para se inteirar se será necessário fazer a aceitação e através de que meio (email, carta,…).

- os docentes colocados na mobilidade por filhos menores ou gravidez devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Pode contactar a secretaria da escola para se inteirar de que forma a poderão efetuar (email, carta,..). 

Para relembrar que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

Artigo 18.º

Aceitação

"1- Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.

2- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 1, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação nos termos do n.º 6 do artigo 43.º e n.º 8 do artigo 44.º."

Artigo 19.º

Apresentação

"1- Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
2- Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º
3- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação."

Lista de colocação - Concurso de Afetação - Continuidade de funções

Lista de colocação - Mobilidade por proposta do órgão de gestão

Lista de colocação - Mobilidade por filhos menores ou gravidez