Destaques
CONCURSOS CONTINENTE # CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO 2024/2025 - MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
- Detalhes
- Publicado em 17 julho 2024
CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO 2024/2025
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
O SIPE informa que está disponível a aplicação na página da DGAE para a Manifestação de Preferências da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025.
DESTINATÁRIOS
Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento
- Docentes não colocados no Concurso Externo 2024/2025 e que pretendam ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
PRAZOS - MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
A aplicação informática encontra-se disponível de dia 17 de julho de 2024 até às 18:00 horas de dia 23 de julho de 2024 de Portugal continental, e por via eletrónica, podem os candidatos manifestar aas suas preferências, na plataforma SIGRHE.
Manifestação de Preferências – Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento
1. Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por:
- códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA)
- códigos de quadro de zona pedagógica (QZP).
Quando os candidatos indicarem códigos de QZP, considera-se que são opositores a todos os AE/EnA integrados no âmbito geográfico dos QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código de AE/EnA.
2. Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários de acordo com o n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio:
Do completo para o incompleto:
a) Horário completo;
b) Horário entre 16 e 21 horas
c) Horário entre 8 e 15 horas
Do anual para o temporário.
3. Podem, igualmente, se assim o entenderem, manifestar preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo, no âmbito do protocolo entre o Ministério da Educação (atual Ministério da Educação, Ciência e Inovação) e o Ministério da Economia e Transição Digital (atual Ministério da Economia), de acordo com os horários disponíveis, ou por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Educação (atual Ministério da Educação, Ciência e Inovação) e o Ministério da Defesa Nacional.
4. Plano Casa
Os candidatos também podem optar por manifestar interesse em obter colocação no âmbito do Plano Casa.
O Plano Casa pretende operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como, nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social.
Ao responderem “SIM” à questão “Pretende ser colocado no âmbito do Plano Casa?” o candidato está a manifestar a sua disponibilidade para ser colocado num agrupamento de escolas ou escola não agrupada para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.
Renovação
Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a colocação ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Em caso de resposta afirmativa, deve ainda selecionar pelo menos uma das seguintes opções, podendo selecionar as duas:
- Em horário de igual ou maior completude?
- Em horário de igual ou menor completude?
Protocolo de Cooperação IHRU-DGAE – Mobilidade Interna e Contratação Inicial/ Reserva de Recrutamento
Os candidatos interessados no arrendamento acessível, indicam a sua pretensão aquando da manifestação de preferências ao concurso de mobilidade interna ou contratação inicial, preenchendo os respetivos campos da candidatura.
Documentação
Consulta:
SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025
Nota Informativa - Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025
Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
MOBILIDADES CONTINENTE # Mobilidade por Doença - Formalização do pedido
- Detalhes
- Publicado em 15 julho 2024
O SIPE relembra que se encontra disponível a fase de Formalização do pedido e upload do relatório médico e restante documentação de Mobilidade por Doença na página da Direção-Geral da Administração Escolar.
O procedimento de mobilidade por doença obedece à seguinte calendarização:
1. Os docentes dos quadros de agrupamento de escola e de escolas não agrupadas e de zona pedagógica da rede pública de Portugal continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem requerer a mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.
2. Para proceder ao preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica, os docentes devem aceder à sua área, na aplicação, em https://sigrhe.dgae.mec.pt.
3. Para o preenchimento e extração do relatório médico (2 a 18 de julho),deverá ter as seguintes informações:
a) Doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI
b) Identificação do médico:
· Nome do Médico;
· Número da Cédula Profissional;
· Local de trabalho do médico (designação);
· Local de trabalho do médico (morada);
· Contacto telefónico do médico/consultório.
4. Para a elaboração do pedido e upload do relatório médico (15 a 19 de julho)
A- No caso de pedido de mobilidade por doença do próprio, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A -179/89 -XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos;
b) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento;
c) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
B- Nos demais casos, (cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio a familiar;
b) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar;
c) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal;
d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento;
e) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
Consulta a Nota Informativa aqui.
Decreto-Lei n.º 41/2022 de 17 de junho aqui.
Despacho n.º 7716-A/2022 aqui.
Manual de Instruções aqui.
Concursos MADEIRA # Mobilidade Interna (quadros de escola) - Lista ordenada provisória de candidatos admitidos - Ano Letivo 2024/2025
- Detalhes
- Publicado em 26 junho 2024
Informamos que foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos ao concurso de Mobilidade Interna (exercício transitório) para o ano escolar 2024/2025.
O prazo de reclamação dos dados constantes nas listas provisórias decorre de 27 de junho a 4 de julho de 2023 (5 dias úteis).
A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que segue em anexo e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .