MOBILIDADES CONTINENTE # Mobilidade por Doença - Formalização do pedido
O SIPE relembra que se encontra disponível a fase de Formalização do pedido e upload do relatório médico e restante documentação de Mobilidade por Doença na página da Direção-Geral da Administração Escolar.
O procedimento de mobilidade por doença obedece à seguinte calendarização:
1. Os docentes dos quadros de agrupamento de escola e de escolas não agrupadas e de zona pedagógica da rede pública de Portugal continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem requerer a mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.
2. Para proceder ao preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica, os docentes devem aceder à sua área, na aplicação, em https://sigrhe.dgae.mec.pt.
3. Para o preenchimento e extração do relatório médico (2 a 18 de julho),deverá ter as seguintes informações:
a) Doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI
b) Identificação do médico:
· Nome do Médico;
· Número da Cédula Profissional;
· Local de trabalho do médico (designação);
· Local de trabalho do médico (morada);
· Contacto telefónico do médico/consultório.
4. Para a elaboração do pedido e upload do relatório médico (15 a 19 de julho)
A- No caso de pedido de mobilidade por doença do próprio, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A -179/89 -XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos;
b) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento;
c) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
B- Nos demais casos, (cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio a familiar;
b) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar;
c) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal;
d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento;
e) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
Consulta a Nota Informativa aqui.
Decreto-Lei n.º 41/2022 de 17 de junho aqui.
Despacho n.º 7716-A/2022 aqui.
Manual de Instruções aqui.