Foram publicadas as seguintes listas:

 

 

 

Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte:

  • os docentes colocados por continuidade de funções (QZP´S) têm 48 horas para aceitar a colocação. De referir que à semelhança de anos anteriores e como esta informação é do conhecimento da escola, há escolas que não exigem esta aceitação. Assim sendo, aconselhamos que contacte a sua escola para se inteirar se será necessário fazer a aceitação e através de que meio (email, carta,...).

 

  • os docentes colocados na mobilidade por filhos menores e gravidez devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Pode contactar a secretaria da escola para se inteirar de que forma a poderão efetuar (email, carta,..).

 

Para relembrar, de acordo com o Aviso n.º 212/2021 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira –, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"16.1. De acordo com o artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada;

16.2. Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2, do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação com exceção dos candidatos a contratação, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º;

16.3. A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;

16.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.".

 

Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.

Foi publicada a lista provisória de candidatos admitidos ao concurso de afetação aos Quadros de Zona Pedagógica para o ano escolar 2021/2022.

 

O prazo de reclamação dos dados constantes nas listas provisórias decorre de 30 junho a 7 de julho de 2021 (5 dias úteis).

 

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que pode descarregar aqui e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Consulte também o ofício n.º 22/2021.

 

Pode ainda consultar estas informações na página da DRAE.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Foi publicado hoje, dia 17 de maio de 2021, o Aviso n.º 212/2021, referente ao Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

Assim, passamos a apresentar informações mais detalhadas e a documentação necessária para os concursos Externo, de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos.

 

PRAZOS DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA

1 - Os concursos abertos pelo Aviso n.º 212/2021 são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino.

 

2 - A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória

  • Concurso externo e contratação Inicial: 18 e 21 de maio de 2021
  • Mobilidade interna (para quadros de escola): 24 a 26 de maio de 2021

Formulário A - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);

Formulário B - Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;

Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.

ATENÇÃO: Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores.

 

3 - Prazos de candidatura:

- Concurso externo e de contratação inicial efetuar-se-á no período de 7 a 9 de junho de 2021, inclusive.

- Mobilidade interna decorre de 14 a 16 de junho de 2021, inclusive.

- Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 23 a 25 de junho de 2021, inclusive.

Aqui segue um resumo com a calendarização das várias fases do concurso:

tabela datas concurso ram 2021-22

 

4 - Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição acompanhada dos documentos constantes no ponto 11, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada;

 

5 - Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede privada e escolas profissionais privadas) preenchem o formulário e apresentam os documentos nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas.

 

6 - Candidatura

6.1 - A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela Direção Regional de Administração Escolar, no endereço eletrónico https://agir.madeira.gov.pt;

6.2 - A candidatura por via eletrónica requer a leitura prévia do respetivo manual, que se encontra disponível na página eletrónica www.madeira.gov.pt/draescolar;

6.3 - Podem aceder à aplicação todos os utilizadores a quem, na sequência da inscrição obrigatória, tenham sido enviados os respetivos dados de acesso: utilizador e palavra-passe.

6.4 - O candidato é o único responsável pelos dados da sua candidatura.

6.5 - Não é suficiente efetuar a recolha de dados para que a opção de candidatura se encontre concluída, sendo necessário submetê-la para que passe ao estado "Aceite".

 

7 - Reclamação dos dados constantes nas listas provisórias

Reclamação:

- Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no ponto 13 do aviso de abertura, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.

- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário disponível na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar, em www.madeira.gov.pt/draescolar e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 

8 - Aceitação da colocação e apresentação na escola

- Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação.

- Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.

- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.

- Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.

- Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.

 

9 - Candidatos à contratação:

- As necessidades residuais que surgirem após a saída da lista de colocação de docentes contratados serão preenchidas seguindo-se as listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se sempre a atualização da mesma lista graduada de candidatos não colocados;

- No prazo de três dias seguidos após a saída da lista de colocação, os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica https://agir.madeira.gov.pt, e ainda nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:

a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2021;

b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2022.

 

ESTAS INFORMAÇÕES NÃO DISPENSAM A LEITURA ATENTA DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA OS CONCURSOS.

LEIA TAMBÉM A PROPOSTA DE CALENDARIZAÇÃO DOS CONCURSOS DA DRIG, BEM COMO OS FORMULÁRIOS E A DEMAIS LEGISLAÇÃO.

PODE CONSULTAR TODOS OS DOCUMENTOS AQUI:

 

Reiteramos que a candidatura realiza-se em aplicação informática própria, no seguinte endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt.

 

Qualquer dúvida, contacte-nos.

Foram publicadas, em 08/09/2020, as listas de colocação e ordenada definitiva de candidatos admitidos - Reserva de Recrutamento.

 

Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 110/2020 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

22.2. (...);

22.3. (...);

22.4. (...);

22.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho."

 

Recordamos ainda que os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt, nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:

a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2020;

b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2021.

 

Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.

Foram publicadas hoje, 31/08/2020, as listas de colocação e ordenada definitiva de candidatos admitidos e excluídos - Contratação Inicial.

 

Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 110/2020 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

22.2. (...);

22.3. (...);

22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

22.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho."

 

Poderá adaptar esta minuta para proceder à aceitação.

 

Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.

Foi publicado o Ofício Circular n.º 42/2020, emitido pela DRAE e datado de 27 de agosto de 2020, referente às listas ordenadas definitivas de concessão de Licença Sabática e Equiparação a Bolseiro para o ano letivo 2020/2021.

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

 
 
No seguimento da publicação da lista de colocação, convém esclarecer o seguinte:
 
- os docentes colocados por continuidade de funções (QZP´S) e por mobilidade por órgão de gestão (QE /QZP) não precisam de fazer a aceitação, uma vez que esta informação é do conhecimento da escola. Todavia, se preferirem enviar esta informação por email à Direção/Conselho Executivo podem fazê-lo.
 
- os docentes colocados na mobilidade por filhos menores e gravidez (QE) devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Podem contactar a secretaria da escola para se inteirarem de que forma a poderão efetuar (email, carta,..). 
 
 
Para o efeito pode descarregar aqui uma minuta que poderá adaptar.
 
 
Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.

Foi publicada hoje, dia 26/08/2020, a lista de colocação - Afetação.

 

Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 110/2020 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas;

22.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

22.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho;

22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

 

Pode descarregar aqui uma minuta para adaptar ao seu caso e proceder à aceitação.

 

Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.

Foram publicadas as seguintes listas:

- lista ordenada definitiva de candidatos admitidos à afetação aos quadros de zona pedagógica

- lista de colocação – afetação

 

Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 110/2020 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira –, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas;

22.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

22.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho;

22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

 

Pode descarregar aqui uma minuta para adaptar ao seu caso e proceder à aceitação.

 

Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.

No seguimento da publicação das listas relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - continuidade de funções; e de colocação das mobilidades por proposta de órgão de gestão e de filhos menores e gravidez, convém esclarecer, após contacto com a DRAE, o seguinte:

- os docentes colocados por continuidade de funções (QZP´S) e por mobilidade por órgão de gestão (QE /QZP) não precisam de fazer a aceitação, uma vez que esta informação é do conhecimento da escola. Todavia, se preferirem enviar esta informação por email à Direção/Conselho Executivo podem fazê-lo.

- os docentes colocados na mobilidade por filhos menores e gravidez (QE) devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Podem contactar a secretaria da escola para se inteirarem de que forma a poderão efetuar (email, carta,..).

Para o efeito pode descarregar aqui uma minuta que poderá adaptar.

 

Para relembrar, de acordo com o Aviso n.º 110/2020 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas,

22.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

22.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho;

22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

 

Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.