Foi publicado sexta-feira, dia 19 de abril de 2024, o Aviso n.º 167/2024, referente ao Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

PRAZOS DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA

1 - Os concursos abertos pelo Aviso de abertura n.º 167/2024 são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino.


2 - A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória  (para os docentes que à data do concurso não lecionam na RAM):

·         Concurso de Contratação Inicial: 22 a 26 de abril de 2024

·         Mobilidade Interna (quadros de escola): 3 a 5 de junho de 2024

  

A inscrição faz-se mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:

Formulário A - Candidatos ao concurso contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM;

Formulário B - Candidatos ao concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;

Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.

ATENÇÃO: Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 1 de setembro de 2023 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores.

3 - Prazos de candidatura:

- Concurso de contratação inicial decorre no período de 20 a 22 de maio de 2024, inclusive.

- Mobilidade interna decorre de 19 a 21 de junho de 2024, inclusive.

- Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 12 a 14 de junho de 2024, inclusive.

4 - Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição acompanhada dos documentos constantes no ponto 10, preferencialmente em formato PDF, exclusivamente por correio eletrónico e apenas para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada.

5 - Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede privada e escolas profissionais privadas) preenchem o formulário A e apresentam os documentos nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas.

Informamos que o prazo de candidatura para o procedimento especial de transição de grupo de recrutamento – ano escolar 2024/2025, decorrerá entre os dias 22 a 24 de abril de 2024. Destina-se aos docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma da Madeira, que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

1. Prazos de candidatura e destinatários:

1.1. De 22 a 24 de abril de 2024(3 dias úteis).

1.2. Este procedimento destina-se aos docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da RAM que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

2. Candidatura

- A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, na Plataforma AGIR, no endereço eletrónico http://agir.madeira.gov.pt

- A candidatura por via eletrónica requer a leitura prévia do respetivo manual, que se encontra disponível em anexo a este aviso, na página eletrónica www.madeira.gov.pt/drae;

- Podem aceder à aplicação todos os docentes de carreira das escolas da rede pública da RAM, através do respetivo utilizador (NIF) e palavra-passe.

- O candidato é o único responsável pelos dados da sua candidatura.

- Não é suficiente efetuar a recolha de dados para que a opção de candidatura se encontre concluída, sendo necessário submetê-la para que passe ao estado “Aceite”.

O tempo de serviço é considerando de seguinte modo:

- A partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o candidato obteve a qualificação para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto de 2023;

- Tempo de serviço anterior ao dia 1 de setembro do ano civil em que obteve a qualificação profissional é ponderado em 0,5 com arredondamento às milésimas.

- O tempo de serviço dos candidatos opositores ao grupo de recrutamento do ensino especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.

3. Reclamação dos dados constantes nas listas provisórias

- Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VIII do aviso de abertura, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.

- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário disponível na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt.

4. Aceitação da colocação e apresentação na escola

- Os candidatos colocados na sequência do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento devem declarar aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada.

- A apresentação dos candidatos colocados faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados.

Aviso de abertura

Mapa I e II - Vagas

Mapa III - Âmbito geográfico

Manual de utilização AGIR

Informamos que foi publicada a lista de colocação - substituições temporárias referente ao concurso de Contratação Inicial.  

Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 211/2023 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

“22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

22.2. (...);

22.3. (...);

22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;

22.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."

 

Recordamos ainda que os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt, nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:  

a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2023;

b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2024.

Informamos ainda que foram divulgadas ontem, dia 21 de setembro de 2023, duas ofertas de emprego, para os grupos 520 (Biologia e Geologia) e 300 (Português, que se passam a elencar:

- 520 - Biologia e Geologia - EBS/PE da Calheta - 1 vaga (substituição temporária);

- 300 - Português - EBS Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas - 1 vaga (substituição temporária).

 

Refira-se que estas candidaturas deverão ser feitas através do boletim de candidatura, com a indicação da referência da(s) vaga(s) a que se candidatam e remetidas exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, com os respetivos documentos comprovativos, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do aviso de abertura, assim sendo, até dia 25/09/2023.

Consulte atentamente o Aviso de Abertura.

Informamos que foi publicada a lista de colocaçãoreferente ao concurso de Contratação Inicial.  

Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 211/2023 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

“22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

22.2. (...);

22.3. (...);

22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;

22.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."

Recordamos ainda que os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt, nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:  

a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2023;

b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2024.

Lista de colocação

RESERVA DE RECRUTAMENTO 1 - CONTINENTE- 2023/2024

Os sócios do SIPE têm acesso a um atendimento personalizado

INFORMAÇÕES

O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 1, 2023/2024.

Reserva de Recrutamento 1

Encontram-se publicadas as:

a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;

b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.

1- Aceitação

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Aplicação da aceitação disponível dia 04 de setembro até dia 05 de setembro de 2023.

NOTA: Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.

não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse anoatravés dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.

2- Apresentação

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação (dia 4 de setembro até dia 5 de setembro de 2023).

3- Denúncia

Os docentes contratados podem denunciar:

a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato

celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um

ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental.

Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.

Consulta a Nota Informativa aqui.

Informamos que foram publicadas as listas de colocação e ordenada definitiva de candidatos admitidos e excluídos referentes ao concurso de Contratação Inicial.  

Aproveitamos para informar que, de acordo com o Aviso n.º 211/2023, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

“22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

22.2. (...);

22.3. (...);

22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;

22.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."

Lista de colocação

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos

Lista ordenada definitiva de candidatos excluídos 

Informamos que foram publicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de mobilidade interna.

Aproveitamos para informar que, de acordo com o Aviso n.º 211/2023, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
22.2. Os candidatos colocados 
por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
22.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;
22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

Lista de colocação

Lista ordenada definitva de candidatos admitidos 

Informamos que foram pulicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.

Para relembrar que, de acordo com o Aviso n.º 211/2023, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

“16.1. De acordo com o artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada;

16.2. Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2, do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação com exceção dos candidatos à contratação, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º;

16.3. A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;

16.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.”.

 

Lista de colocação

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos 

Informamos que foram publicadas a lista relativa ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - continuidade de funções; e as listas referentes ao procedimento das mobilidades por proposta do órgão de gestão e de filhos menores ou gravidez.

Para relembrar que, de acordo com o Aviso n.º 211/2023, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

“16.1. De acordo com o artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada;

16.2. Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2, do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação com exceção dos candidatos a contratação, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º;

16.3. A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;

16.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.”.

 

Lista de colocação - Continuidade de funções

Lista de colocação - Mobilidade por proposta do órgão de gestão

Lista de clocação - Mobilidade por filhos menores ou gravidez

Informamos que foi publicada a lista provisória de candidatos admitidos ao concurso de Mobilidade Interna (exercício transitório) para o ano escolar 2023/2024.

O prazo de reclamação dos dados constantes nas listas provisórias decorre de 27 de junho a 3 de julho de 2023 (5 dias úteis).

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário publicado na página eletrónica da DRAE e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico:  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 

Lista ordenada provisória de candidatos admitidos