O SIPE informa que se encontra disponível, na página da DGAE, entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico, referente ao pedido de Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2022/2023.

 

O procedimento decorre conforme a seguinte calendarização:

Etapas

Calendarização

Preenchimento e extração do relatório médico, modelo DGAE

22 a 28 de junho

Formalização do pedido (upload do relatório médico e restante documentação instrutória)

27 a 30 de junho

Validação do pedido pelos AE/ENA

29 de junho a 1 de julho

 

Pode aceder à plataforma informática da SIGRHE.

 

Manual de Instruções – Regime de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença – Relatório Médico

Decreto-lei nº 41/2022

Aviso de abertura

Despacho n.º 7716-A/2022

 

 

Informamos que foram publicadas as listas ordenadas definitivas dos candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso interno.

Para relembrar que, de acordo com o ponto 1 do artigo 18.º e com os pontos 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 9/2021/M, de 14 de maio de 2022, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e a apresentação fazem-se nos seguintes termos:

“Artigo 18.º

Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.

Artigo 19.º

Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.”

 

Lista de colocação

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos 

Concessão Equiparação a Bolseiro e Licença Sabática para o ano escolar 2022/2023

Informamos que por despacho do Secretário Regional de Educação foi autorizado um contingente de 2 vagas para equiparação a bolseiro e 2 vagas para licença sabática para o ano escolar de 2022/2023.

O envio da candidatura deverá ser efetuado, impreterivelmente, até dia 3 de junho de 2022, sob pena de exclusão, para o endereço de correio eletrónico drae.sre@madeira.gov.pt

Aviso Equiparação a Bolseiro

 

Aviso Licença Sabática

Critérios de avaliação

Formulário de candidatura_ Equiparação a bolseiro

Formulário de candidatura_ Licença Sabática

Ofício Circular n.º15/2022

 

VI Jornadas de Educação SIPE MADEIRA: " Os desafios dos novos paradigmas da educação"Cartaz VI Jornadas 2022