Informamos que se encontra aberto o prazo do procedimento da Mobilidade de pessoal docente entre escolas até ao dia 16/06/2023, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.

 

Assim sendo, está a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:

- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante (Modelo 1-A (QE) e Modelo 1-B (QZP));

- Mobilidade por filhos menores e gravidez (Modelo 2):

- Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão (Modelo 3 e Modelo 3-A).

 

A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos que estão disponibilizados na página eletrónica da DRAE.

 

Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Administração Escolar, para o seguinte endereço de correio eletrónico:  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , em formato PDF, até ao dia 16/06/2023, impreterivelmente.

 

Poderá consultar a legislação e demais documentação através da hiperligação