Informamos que foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos resultante do concurso de afetação para o ano 2019/2020.

 

Os candidatos dispõem de um prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação das listas (ou seja, até 25 de junho de 2019) para reclamar de algo que eventualmente não esteja correto.

 

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que pode obter aqui e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Esta lista e formulário de reclamação encontram-se na página da DRIG.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.