Foi publicado o Aviso, com data de 30 de abril de 2019, que regulamenta o procedimento especial de transição de grupo – ano escolar 2019/2020, destinado aos docentes dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com contrato a tempo indeterminado e com vínculo aos quadros da rede pública da Região Autónoma da Madeira, tendo por base a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, e da Portaria n.º 149/2019, de 9 de abril.

Foi ainda publicado o Ofício circular n.º 20/2019, de 30/04/2019, que esclarece o mesmo procedimento especial de transição de grupo.

As seguintes informações encontram-se resumidas, pelo que não dispensam a leitura atenta da legislação que regula este procedimento, que pode consultar mais abaixo.

Prazos de candidatura e destinatários:
De 6 a 8 de maio de 2019 (3 dias úteis).
Este procedimento destina-se aos docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da RAM que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

Candidatura:
A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela Direção Regional de Inovação e Gestão, no endereço eletrónico http://agir.madeira.gov.pt.

Reclamação dos dados constantes nas listas provisórias:
Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VII do aviso de abertura, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.

Aceitação da colocação e apresentação na escola:
Os candidatos colocados na sequência do procedimento especial de educação especial devem declarar aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, da Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada.

Consulte aqui o manual de candidatura.
Consulte aqui a Portaria nº 149/2019.

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.