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Destaques

Concursos CONTINENTE # Listas Definitivas Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2023/2024

Detalhes
Publicado em 24 agosto 2023
 

LISTAS DEFINITIVAS

Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2023/2024

O SIPE informa que estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o ano escolar 2023/2024.

Poderás consultar as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna aqui.

Poderás consultar as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Contratação Inicial aqui.

MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO INICIAL

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP, Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado como não aceitação da colocação e determina a:

·   Anulação da colocação obtida;

·   Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

·   Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

a)  Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

b)  O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

• Anulação da colocação obtida;

• Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

• Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

c)  Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;

d)  Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação;

e)  Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação;

f)    Os docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.

Consulta a Nota Informativa aqui.

PRAZOS

ACEITAÇÃO

No prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação por via eletrónica, podem os candidatos proceder à aceitação da sua colocação, na plataforma SIGRHE.

APRESENTAÇÃO

No prazo de 72 horas após a respetiva colocação, os candidatos colocados nos concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados.

Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

 

Concursos MADEIRA # Mobilidade Interna (lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e lista de colocação)

Detalhes
Publicado em 14 agosto 2023

Informamos que foram publicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de mobilidade interna.

Aproveitamos para informar que, de acordo com o Aviso n.º 211/2023, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
22.2. Os candidatos colocados 
por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
22.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;
22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

Lista de colocação

Lista ordenada definitva de candidatos admitidos 

Concursos CONTINENTE # DESISTÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DA CONTRATAÇÃO INICIAL E DA RESERVA DE RECRUTAMENTO

Detalhes
Publicado em 10 agosto 2023

O SIPE informa que se encontra disponível no SIGRHE, a aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento até às 18 horas do dia 11 de agosto de 2023.

Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

1-   Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;

2-   Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.

3-   Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento têm apenas disponível um campo para a desistência total.

A desistência parcial ou total da candidatura apenas é válida após a inserção da palavra-chave e da submissão.

Alertamos para o facto deste processo ser irreversível.

A desistência parcial ou total não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.

Consulta a Nota Informativa aqui.

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