Destaques
MEC alarga prazo de inscrição e locais para prova de avaliação de capacidades e competências
- Detalhes
- Publicado em 29 novembro 2013
Foi publicado no dia 28 de novembro de 2013, no 2.º Suplemento do Diário da República, o Aviso n.º 14712-A/2013, referente à alteração do aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro. Neste documento são definidas algumas alterações ao aviso inicial, nomeadamente, no que diz respeito ao prazo de inscrição, localidades para a realização da prova, bem como outros aspetos relativos à mesma.
Salienta-se que a principal alteração refere-se ao alargamento do prazo de inscrição, que passou para as 18 horas do dia 2 de dezembro.
Concurso Externo Extraordinário do Continente
- Detalhes
- Publicado em 26 novembro 2013
Em resultado das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal, o Ministério da Educação e Ciência deu início ao processo de reconstituição do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013 de 17 de janeiro, agora exclusivamente destinado aos candidatos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Para o efeito, a DGAE emitiu a Circular nº B13039846Q que estabelece os procedimentos necessários para a execução das sentenças decretadas, através da abertura do concurso externo extraordinário exclusivamente para os candidatos das regiões autónomas. Neste sentido, os docentes deverão ter em conta que a admissão das candidaturas inicia-se a partir do dia 26 de novembro, terminando a 2 de dezembro, inclusive.
Guia da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
- Detalhes
- Publicado em 22 novembro 2013
Foi publicado o Guia da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, que contém as informações e normas relativas à inscrição e à realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.
Para mais informações, consulte os links abaixo:
Clique para consultar: Guia da Prova
Anexo I – Informação - Prova: Componente Comum
Anexo II - Informação - Prova: Componente Especifica (a disponibilizar de acordo com o número 4 do Capítulo III do Guia)