Concursos MADEIRA # Contratação Inicial (lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e lista de colocação) - Ano Letivo 2025/2026
Informamos que foram publicadas as listas de colocação e ordenada definitiva de candidatos admitidos referente
Aproveitamos para informar que, de acordo com o Aviso n.º 114/2025, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
"17.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
17.2. (...);
17.3. (...);
17.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;
17.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."
Ofertas de emprego - grupos 200 (Português e Estudos Sociais/História), 220 (Português e Inglês), 300 (Português), 320 (Francês), 400 (História), 410 (Filosofia), 430 (Economia e Contabilidade) e 900 (Teatro)
Informamos que foram divulgadas ontem, dia 28 de agosto de 2025, várias ofertas de emprego, para os grupos 200 (Português e Estudos Sociais/História), 220 (Português e Inglês), 300 (Português), 320 (Francês), 400 (História), 410 (Filosofia), 430 (Economia e Contabilidade) e 900 (Teatro), que se passam a elencar:
Concelho de Câmara de Lobos
- 220 - Português e Inglês - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Estreito de Câmara de Lobos - 1 vaga;
- 320 - Francês - Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas - 1 vaga;
Concelho do Funchal
- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica com Pré-Escolar Dr. Eduardo Brazão de Castro - 1 vaga;
- 410 - Filosofia - Escola Secundária de Francisco Franco - 1 vaga;
Concelho da Ponta do Sol
- 900 - Teatro - Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol - 1 vaga;
Concelho do Porto Moniz
- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;
- 300 - Português - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;
- 400 - História - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;
- 410 - Filosofia - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz - 1 vaga;
Concelho de Santa Cruz
- 300 - Português - Escola Básica com Pré-Escolar e Creche Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior - 1 vaga;
- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço - 1 vaga;
- 200 - Português e Estudos Sociais/História - Escola Básica e Secundária de Santa Cruz - 1 vaga;
Concelho de Santana
- 400 - História - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche Bispo D. Manuel Ferreira Cabral - 1 vaga;
- 430 - Economia e Contabilidade - Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche Bispo D. Manuel Ferreira Cabral - 1 vaga.
Refira-se que estas candidaturas deverão ser feitas através do boletim de candidatura, com a indicação da referência da(s) vaga(s) a que se candidatam e remetidas exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.
Concursos MADEIRA # Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica) - Lista ordenada provisória de candidatos admitidos - Ano escolar 2025/2026
Informamos que foi publicada a lista provisória de candidatos admitidos ao concurso de Afetação para o ano escolar 2025/2026.
O prazo de reclamação dos dados constantes nas listas provisórias decorre de 9 a 15 de julho de 2025 (5 dias úteis).
A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que segue em anexo e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@
CONCURSOS MADEIRA # Concurso de Contratação Inicial # Lista ordenada provisória de candidatos admitidos e excluídos - Ano escolar 2025/26
Informamos que foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso de Contratação Inicial para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal especializado em educação e ensino especial na RAM, para o ano escolar 2025/2026.
O prazo de reclamação dos dados constantes na lista provisória decorre de 12 a 18 de junho de 2025 (5 dias úteis).
A reclamação é apresentada em formulário elet
Concursos MADEIRA # Contratação Inicial (lista de colocação - 11/09/2024)
Informamos que foi publicada a lista de colocação referente ao concurso de Contratação Inicial.
Aproveitamos para informar que, de acordo com o Aviso n.º 167/2024, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
"17.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
17.2. (...);
17.3. (...);
17.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;
17.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."
Recordamos ainda que os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.
a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2024;
b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2025.
Concursos RAM: Contratação Inicial 2024-2025 (Manter-se em concurso)
De acordo com o aviso de abertura, os candidatos não colocados, que pretendam manter-se no
Além disso, deverão fazê-lo novamente nas seguintes datas:
a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2024;
b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2025.
A aceitação da colocação pelo candidato faz-se até 24 horas correspondentes ao 1.º dia útil após a publicação da colocação. A apresentação na escola é efetuada no prazo de 24 horas previstas para a aceitação na escola, ou no prazo de 72 horas consoante os candidatos residam ou não na região.
Concursos MADEIRA # Contratação Inicial (lista ordenada definitiva de candidatos admitidos/excluídos e lista de colocação) - Ano escolar 2024/25
Informamos que foram publicadas as listas de colocação e ordenada definitiva de candidatos admitidos e excluídos referentes ao concurso de Contratação Inicial.
Aproveitamos para informar que, de acordo com o Aviso n.º 167/2024, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
"17.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
17.2. (...);
17.3. (...);
17.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;
17.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."
Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos
Concursos MADEIRA # Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica (Lista de colocação) # Mobilidade por filhos menores ou gravidez
2- Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º
3- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação."
Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica (Lista de colocação)
Informamos que foram publicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.
Para relembrar que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
Artigo 18.º
Aceitação
"1- Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.
2- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 1, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação nos termos do n.º 6 do artigo 43.º e n.º 8 do artigo 44.º."
Artigo 19.º
Apresentação
"1- Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
2- Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º
3- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação."
Concursos MADEIRA # Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica) - Lista ordenada provisória de candidatos admitidos - Ano escolar 2024/2025
Informamos que foi publicada a lista provisória de candidatos admitidos ao concurso de Afetação para o ano escolar 2024/2025.
O prazo de reclamação dos dados constantes nas listas provisórias decorre de 20 a 26 de junho de 2023 (5 dias úteis).
A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que segue em anexo e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@


