Informamos que foi publicada a lista de colocação referente ao concurso de Contratação Inicial.  

Aproveitamos para informar que, de acordo com o Aviso n.º 167/2024que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"17.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

17.2. (...);

17.3. (...);

17.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;

17.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."

Recordamos ainda que os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt, nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:  

a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2024;

b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2025.

De acordo com o aviso de abertura, os candidatos não colocados, que pretendam manter-se no concurso, deverão manifestar a sua vontade, de 31 de agosto a 2 de setembro de 2024, por via eletrónica, no site disponibilizado pela DRAE, no endereço eletrónico http://agir.madeira.gov.pt.

Além disso, deverão fazê-lo novamente nas seguintes datas:

a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2024;

b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2025. 

aceitação da colocação pelo candidato faz-se até 24 horas correspondentes ao 1.º dia útil após a publicação da colocação. A apresentação na escola é efetuada no prazo de 24 horas previstas para a aceitação na escola, ou no prazo de 72 horas consoante os candidatos residam ou não na região.

Informamos que foram publicadas as listas de colocação e ordenada definitiva de candidatos admitidos e excluídos referentes ao concurso de Contratação Inicial.  

Aproveitamos para informar que, de acordo com o Aviso n.º 167/2024que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"17.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

17.2. (...);

17.3. (...);

17.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;

17.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos

Lista ordenada definitiva de candidatos excluídos

Lista de colocação

Informamos que foi publicada a lista de colocação relativa aoconcurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.
 
Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte:
 
- os docentes colocados por Afetação (QZP´S) têm 48 horas para aceitar a colocação. Assim sendo, aconselhamos que contacte a escola de colocação para se inteirar se será necessário fazer a aceitação e através de que meio (email, carta,…).
 
Para relembrar que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
 
Artigo 18.º
Aceitação"
1- Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.
2- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 1, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação nos termos do n.º 6 do artigo 43.º e n.º 8 do artigo 44.º."
 
Artigo 19.º
Apresentação
"1- Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
2- Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º
3- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação."
 
 
Aproveitamos também para informar que foi publicada a lista referente ao procedimento de mobilidade por filhos menores ou gravidez.
 
Os docentes colocados na mobilidade por filhos menores ou gravidez devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Pode contactar a secretaria da escola para se inteirar de que forma a poderão efetuar (email, carta,..). 
 
 

Informamos que foram publicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.

Para relembrar que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

 

Artigo 18.º

Aceitação

"1- Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.

2- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 1, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação nos termos do n.º 6 do artigo 43.º e n.º 8 do artigo 44.º."

Artigo 19.º

Apresentação

"1- Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
2- Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º
3- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação."

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos

Lista de colocação

Informamos que foi publicada a lista provisória de candidatos admitidos ao concurso de Afetação para o ano escolar 2024/2025.

O prazo de reclamação dos dados constantes nas listas provisórias decorre de 20 a 26 de junho de 2023 (5 dias úteis).

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que segue em anexo e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt.

 

Lista ordenada provisória de candidatos admitidos

Ofício Circular n.º 17/2024, de 19 de junho

Informamos que se encontra aberto o prazo do procedimento da Mobilidade de pessoal docente entre escolas até ao dia 21/06/2024, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.

Assim sendo, está a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:

- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante (Modelo 1-A (QE) e Modelo 1-B (QZP));

- Mobilidade por filhos menores e gravidez (Modelo 2):

- Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão (Modelo 3 e Modelo 3-A).

 

A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos que seguem em anexo.

Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Administração Escolar, para o seguinte endereço de correio eletrónico:  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , em formato PDF, até ao dia 21/06/2024, impreterivelmente.

 

Poderá consultar toda a documentação na página eletrónica da DRAE, através da seguinte hiperligação

Informamos que se encontra aberto, até ao dia 12/06/2024, o procedimento da Mobilidade Externa de docentes, nos termos do nº1 do artigo 4.º da Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, alterada pela Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira. Esta mobilidade é aplicável aos docentes de carreira dos quadros de escola, de zona pedagógica e de instituição de educação especial.
 

A formalização dos pedidos de mobilidade externa é efetuada pela entidade interessada, através dos modelos que seguem em anexo. Estes devem ser remetidos exclusivamente em formato PDF e para o endereço de correio eletrónico  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 
Poderá consultar o ofício circular n.º 13/2024, de 28 de maio e demais documentação através da hiperligação

Informamos que foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso dContratação Inicial para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal especializado em educação e ensino especial na RAM, para o ano escolar 2024/2025.

O prazo de reclamação dos dados constantes na lista provisória decorre de 28 de maio a 4 de junho de 2024 (5 dias úteis).

A reclamação é apresentada em formulário eletrónico, através de modelo disponível na página eletrónica da DRAE e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt.

Lista ordenada provisória de candidatos admitidos

Informamos que foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento.

 

Assim, nos termos do Aviso de abertura (em anexo) do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento de vínculo do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, os candidatos ao procedimento especial de transição, dispõem do prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação das listas, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.

A reclamação é apresentada em formulário electrónico, através de modelo da Direcção Regional de Administração Escolar, disponível na respetiva página eletrónica e deverá ser enviada apenas para o endereço de correio electrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt.

Lista ordenada provisória de candidatos admitidos