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Destaques

Continente - listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e não colocação

Detalhes
Publicado em 24 julho 2018

Foram publicadas as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e não colocação, dos verbetes individuais dos candidatos, ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário, do concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário do Ministério da Educação.

Consulte o link: https://www.dgae.mec.pt/

Chamamos a atenção para a ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA, pois os candidatos agora colocados, no Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 24 a 30 de julho de 2018, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso. 4 3.2.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

Consulte a nota informativa (clique).

Madeira - Concurso Interno - Listas Provisórias

Detalhes
Publicado em 19 julho 2018

Consulte a lista provisória dos candidatos admitidos ao Concurso Interno - Região Autónoma da Madeira.

Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam, apresentar reclamação.

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente em formulário eletrónico e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ;

Desistências:

No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, através do endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho 3.

Decisão:

Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento.

Apreciadas e decididas as reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das julgadas procedentes e das provenientes das desistências.

Madeira - mobilidade de docentes entre escolas

Detalhes
Publicado em 05 julho 2018

Nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira, informamos os potenciais interessados de que se encontra a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:

- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante;
- Mobilidade por filhos menores e gravidez.

Encontra-se igualmente a decorrer o prazo para os órgãos de gestão requererem a mobilidade de docentes que possuam a formação, experiência e competências profissionais específicas e adequadas à concretização do projeto educativo da escola e ao desenvolvimento de projetos conducentes à melhoria do ensino e das aprendizagens (mobilidade por proposta do órgão de gestão).

Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Inovação e Gestão no dia 31/07/2018, impreterivelmente.

Para mais informações, por favor consultar o ofício circular n.º 36/2018, de 5 de julho.

Anexos (clique para aceder):
Ofício Circular n.º 36/2018
Modelo 2 - Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante
Modelo 3 - Mobilidade por filhos menores ou gravidez
Modelo 4 - Mobilidade por proposta do órgão de gestão
Modelo 4A - Mobilidade por proposta do órgão de gestão com complemento de mobilidade
Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho

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