Destaques
Concursos RAM - Afetação aos quadros de zona pedagógica (lista ordenada definitiva e lista de colocação)
- Detalhes
- Publicado em 07 agosto 2020
Foram publicadas as seguintes listas:
- lista ordenada definitiva de candidatos admitidos à afetação aos quadros de zona pedagógica
- lista de colocação – afetação
Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 110/2020 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira –, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
"22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas;
22.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
22.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho;
22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."
Pode descarregar aqui uma minuta para adaptar ao seu caso e proceder à aceitação.
Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.
MADEIRA - Calendário Escolar 2020/2021
- Detalhes
- Publicado em 06 agosto 2020
Foi publicado o Despacho n.º 303/2020 de 4 de agosto, onde consta o Calendário Escolar para 2020/2021 para a Região Autónoma da Madeira.
Pode descarregar aqui um calendário escolar 2020/2021, elaborado pelo SIPE Madeira, em formato PDF, caso queira imprimir e deste modo facilitar a organização do próximo ano letivo.
Concursos Madeira: Listas de afetação por continuidade de funções (QZP´S) e listas de mobilidades por proposta de órgão de gestão e de filhos menores e gravidez
- Detalhes
- Publicado em 27 julho 2020
No seguimento da publicação das listas relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - continuidade de funções; e de colocação das mobilidades por proposta de órgão de gestão e de filhos menores e gravidez, convém esclarecer, após contacto com a DRAE, o seguinte:
- os docentes colocados por continuidade de funções (QZP´S) e por mobilidade por órgão de gestão (QE /QZP) não precisam de fazer a aceitação, uma vez que esta informação é do conhecimento da escola. Todavia, se preferirem enviar esta informação por email à Direção/Conselho Executivo podem fazê-lo.
- os docentes colocados na mobilidade por filhos menores e gravidez (QE) devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Podem contactar a secretaria da escola para se inteirarem de que forma a poderão efetuar (email, carta,..).
Para o efeito pode descarregar aqui uma minuta que poderá adaptar.
Para relembrar, de acordo com o Aviso n.º 110/2020 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
"22.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas,
22.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
22.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho;
22.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."
Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.