Destaques
CONCURSO MADEIRA 2019/2020: lista ordenada e lista de colocações - Reserva de Recrutamento
- Detalhes
- Publicado em 14 setembro 2019
Informamos que foram publicadas (12/09/2019) a lista ordenada - Reserva de Recrutamento, bem como a lista de colocações - Reserva de Recrutamento.
Para relembrar e de acordo com o Aviso n.º 146/2019 (Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira), a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
13. Aceitação da colocação e apresentação na escola
13.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação.
(...)
13.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.
13.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo
13.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.
Relembramos ainda que os candidatos à contratação que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt, nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:
a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2019;
b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até janeiro de 2020.
Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.
Concurso Madeira 2019/2020: Manifestação, por via eletrónica, da vontade de continuar em concurso para efeitos de reserva de recrutamento (docentes contratados)
- Detalhes
- Publicado em 02 setembro 2019
Informamos que, de 3 a 5 de setembro, se encontra disponível a manifestação / validação de candidaturas para a continuação em concurso para efeitos de reserva de recrutamento, por via eletrónica.
Assim, os docentes contratados interessados devem proceder à manifestação, por via eletrónica, da vontade de continuar em concurso para efeitos de reserva de recrutamento, através do módulo «Recursos Humanos» da «AGIR - Aplicação de Gestão Integrada de Recursos» disponível em: https://agir.madeira.gov.pt
Consulte aqui o manual de continuação em concurso.
Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.
CONCURSO MADEIRA 2019/2020 - LISTA RELATIVA AO CONCURSO DE AFETAÇÃO AOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA
- Detalhes
- Publicado em 06 agosto 2019
Informamos que foram publicadas as seguintes listas:
Mais informamos que de acordo com o Aviso n.º 146/2019 (Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira), a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
"13.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação.
13.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
13.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.
13.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."