Em resultado das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal, o Ministério da Educação e Ciência deu início ao processo de reconstituição do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013 de 17 de janeiro, agora exclusivamente destinado aos candidatos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

pdf iconPara o efeito, a DGAE emitiu a Circular nº B13039846Q que estabelece os procedimentos necessários para a execução das sentenças decretadas, através da abertura do concurso externo extraordinário exclusivamente para os candidatos das regiões autónomas. Neste sentido, os docentes deverão ter em conta que a admissão das candidaturas inicia-se a partir do dia 26 de novembro, terminando a 2 de dezembro, inclusive.

Foi publicado o Guia da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, que contém as informações e normas relativas à inscrição e à realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

Para mais informações, consulte os links abaixo:

Clique para consultar: Guia da Prova

Anexo I – Informação - Prova: Componente Comum

Anexo II - Informação - Prova: Componente Especifica (a disponibilizar de acordo com o número 4 do Capítulo III do Guia)

Anexo III – Folhas de respostas: 12

De acordo com o Aviso n.º 14185-A/2013, o prazo de inscrição na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, destinada aos professores sem vínculo, inicia-se hoje, quarta-feira, dia 20 de novembro, e prolonga-se por 7 (sete) dias úteis, ou seja, até às 18 horas, do dia 28 de novembro, quinta-feira.

Anexo!

Embora seja vital uma leitura integral do documento supramencionado, apresentamos abaixo um resumo com os elementos fundamentais.

Inscrição para a prova

Prazos: de 20 a 28 de novembro, às 18 horas.

Local de inscrição: O processo de inscrição realiza-se em http://pacc.gave.min-edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE).

Procedimento: A inscrição é feita em http://pacc.gave.min-edu.pt, mediante o preenchimento e a submissão de formulário eletrónico, organizado de forma a recolher as informações referidas nas alíneas do ponto 3 do Capítulo II da Parte II - Procedimentos.

Chamamos a atenção para os docentes da Região Autónoma da Madeira as seguintes alíneas:

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A Comissão Europeia alega que professores que trabalham nesta situação "são tratados de forma menos favorável do que o pessoal efetivo com funções equivalentes"

A Comissão Europeia instou hoje Portugal a pôr fim ao "tratamento discriminatório" dos professores que trabalham com contratos a termo nas escolas públicas, ameaçando recorrer para o Tribunal de Justiça da União Europeia caso tal não suceda.

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