De acordo com o ofício Circular n.º 1/2014 da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração educativa, "relativamente à avaliação anual dos docentes com contrato a termo resolutivo, deverá ser considerada de caráter obrigatório a formação apresentada pelos docentes com contrato a termo resolutivo no âmbito da dimensão de "Formação contínua e desenvolvimento individual" (...), devendo o docente contratado apresentar anualmente pelo menos 12 horas de formação contínua a fim de ser objeto de valorização nessa dimensão". 

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