O SIPE, na tentativa de minimizar a injustiça de colocar uma prova a TODOS os professores/educadores contratados, foi um dos 3 sindicatos que solicitou ao MEC uma reunião suplementar, que se realizou no dia 23 de Agosto passado, para tentar anular ou restringir a prova pública para os docentes com contrato a termo resolutivo.

O resultado da reunião foi desastroso devido à intransigência do Ministério da Educação.

O SIPE considera que:

1 . A lei atual que se encontra em vigor: art.º 4.º do decreto-lei 75/2010, isenta da prova todos os contratados que já exerceram funções e foram avaliados com nota mínima de Bom;

2. Os docentes contratados ou a contratar são licenciados (muitos com mestrados e doutoramentos) e especializados na área de recrutamento para o que estão habilitados profissionalmente;

3. A esmagadora maioria destes docentes já desempenhou funções, inclusivamente já estabeleceu contratos de trabalho com o MEC e tendo sido avaliados pela sua prestação de serviço de acordo com a legislação em vigor.

Face à intransigência do MEC que desacredita completamente a formação inicial dos docentes, os educadores e professores terão que prestar provas para poder trabalhar com 10, 15 ou mais anos de serviço!!!

Perante esta enorme injustiça o SIPE irá recorrer judicialmente para anular a revogação do art.º 4.º do decreto-lei 75/2010.

O SIPE irá solicitar uma audiência à Secretaria Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa da Madeira no sentido de saber se há intenções da SRRHAE implementar a prova na Região Autónoma da Madeira.