Informamos que se encontra aberto, até ao dia 12/06/2020, o procedimento da Mobilidade Externa de docentes, nos termos do n.º1 do artigo 4.º da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira. Esta mobilidade é aplicável aos docentes de carreira dos quadros de escola, de zona pedagógica e de instituição de educação especial.

Considerando o atual cenário de pandemia mundial, os procedimentos foram simplificados, pelo que os pedidos devem ser remetidas à Direção Regional de Administração Escolar, através de correio eletrónico ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ). O parecer da escola de vínculo ou afetação a este pedido será obtido oficiosamente pela DRAE.

A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos seguintes modelos (que pode obter aqui):

Modelo 1-A - Nova mobilidade (destacamento ou requisição) ou alteração

A formalização de um novo pedido de mobilidade externa ou a alteração de uma mobilidade pré-existente no ano escolar 2019/2020, seja em regime de destacamento ou requisição, efetua-se através do preenchimento do respetivo formulário (Modelo 1-A).

Na mobilidade externa aplica-se, em regra, o regime da requisição, devendo a entidade requisitante explicitar no seu pedido a natureza das funções a exercer pelo docente, bem como a sua relação, direta ou indireta, com o sistema educativo regional.

No caso de ser proposto um destacamento, deve a entidade justificar a impossibilidade de suportar a remuneração do docente e os fundamentos de interesse público inerentes à mobilidade.

Nas mobilidades externas para funções técnico-pedagógicas não é aplicável o disposto no calendário escolar em matéria de interrupção de atividades, estando os docentes obrigados a prestação de 35 horas semanais de trabalho, cuja gestão e controlo são da responsabilidade da respetiva entidade proponente.

Caso se mantenham em funções técnico-pedagógicas durante mais de metade do módulo de tempo de serviço, estes docentes serão avaliados pela ponderação curricular prevista na Portaria n.º 03/2013, de 30 de janeiro, ou pelo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), caso se encontrem a exercer funções num organismo da administração pública.

 

Modelo 1-B - Prorrogação sem alteração

Tratando-se de uma prorrogação da mobilidade (sem qualquer tipo de alteração), deve ser utilizado o modelo simplificado (Modelo 1-B), sendo necessário que o docente tenha procedido ao preenchimento do relatório de atividades referente ao ano escolar anterior.

 

Modelo 1-C - Mobilidade parcial

Segundo o artigo 22.º da Portaria, nas situações que em que não se justifique a mobilidade a tempo inteiro, pode ser autorizada uma mobilidade parcial (Modelo 1-C), sendo os docentes remunerados pela respetiva escola de vínculo.

Nestes casos, tal como nos demais, deve estar salvaguardado o cumprimento da totalidade das 35 horas semanais de trabalho, sendo aconselhável que o máximo de redução corresponda a 50% das diferentes componentes do horário, de modo a manter-se um número de horas de prestação de serviço docente na escola que seja consentânea com as necessidades efetivas.

  • Mobilidades para o movimento desportivo regional:

Os pedidos de mobilidade para entidades operantes no sistema desportivo regional, bem como para o exercício de funções técnicas junto de federações desportivas que gozem do estatuto de utilidade pública desportiva, devem ser remetidos à Direção Regional de Desporto ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), através dos modelos acima referidos, do Projeto de Desenvolvimento Desportivo e demais documentação exigida por aquele serviço.

  • Mobilidades para o movimento associativo juvenil:

Relativamente aos pedidos de mobilidade para o movimento associativo juvenil, os pedidos devem ser remetidos à Direção Regional de Juventude ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), também através dos modelos disponíveis, anexando o Projeto de Desenvolvimento Juvenil, curriculum vitae do docente e demais documentação exigida por aquele serviço.

  • Mobilidades de docentes da educação especial e das expressões (estabelecimentos de educação e ensino privados):

No que se refere aos pedidos de mobilidade de docentes para exercerem funções em estabelecimentos de educação e ensino privados, a tempo inteiro ou parcial, nas áreas de educação especial (100.EE e 110.EE) e das expressões artísticas (140 e 150) e físico-motoras (160), devem ser remetidos pela entidade proponente à Direção Regional de Educação ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), com a indicação apenas do n.º de grupos/turmas previstos para o próximo ano escolar.

 

Todos os pedidos de mobilidade externa devem ser acompanhados da declaração de anuência do docente, devendo os mesmos ser exarados em documento autónomo (ver declaração modelo apensa a presente circular - Anexo 1).

 

Estes esclarecimentos não dispensam a leitura atenta do ofício circular n.º 26/2020, de 2 de junho.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.