Nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira, informamos os potenciais interessados de que se encontra a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:

- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante;
- Mobilidade por filhos menores e gravidez.

Encontra-se igualmente a decorrer o prazo para os órgãos de gestão requererem a mobilidade de docentes que possuam a formação, experiência e competências profissionais específicas e adequadas à concretização do projeto educativo da escola e ao desenvolvimento de projetos conducentes à melhoria do ensino e das aprendizagens (mobilidade por proposta do órgão de gestão).

Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Inovação e Gestão no dia 31/07/2018, impreterivelmente.

Para mais informações, por favor consultar o ofício circular n.º 36/2018, de 5 de julho.

Anexos (clique para aceder):
Ofício Circular n.º 36/2018
Modelo 2 - Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante
Modelo 3 - Mobilidade por filhos menores ou gravidez
Modelo 4 - Mobilidade por proposta do órgão de gestão
Modelo 4A - Mobilidade por proposta do órgão de gestão com complemento de mobilidade
Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho