Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar - DGAE (clique), pelo prazo de 5 dias úteis, de 5 de junho até às 18h00 de dia 11 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano 2018/2019.

Consulte a nota informativa (clique) sobre a mobilidade por doença para o Continente.

Consulte as listas de reserva de recrutamento no site da DGAE.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 7 de setembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 8 de setembro de 2017 (hora de Portugal continental).

 

Leia igualmente a nota informativa.

Informamos que foram publicitadas as listas definitivas das necessidades temporárias - Mobilidade Interna e Contratação Inicial. Consulte o site da DGAE.

Informa-se que o prazo para a manifestação de preferências na candidatura à MOBILIDADE INTERNA do Concurso do Ministério da Educação, para os docentes Quadro de escola / agrupamento e Quadro de Zona pedagógica, decorre do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa, o manual de instruções e os códigos dos AE/ENA e concelhos.

Estão disponíveis as listas provisórias do concurso interno, externo e externo extraordinário do Continente no site da DGAE - www.dgae.mec.pt.

Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos

A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 30 de maio de 2017 (horas de Portugal continental).

A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos.

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos [Opção A];
b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção B];
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou do Concurso de Integração Extraordinário ou destes dois últimos em simultâneo [Opção C].

Leia com atenção a nota informativa da DGAE.

Encontra-se disponível no site da DGAE, entre o dia 15 de maio e as 18:00 horas de 2 de junho de 2017 (hora de Portugal continental), a aplicação para efetuar o pedido de Mobilidade por Doença 2017/2018. Consulte o aviso de abertura.

Podem requerer Mobilidade por Doença os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Prevê-se que o procedimento de mobilidade por doença obedeça à seguinte calendarização:

Etapas Calendarização
Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica - 15 de maio a 2 de junho
Elaboração do pedido e upload do relatório médico - 2 a 8 de junho

Podem requerer a mobilidade por motivo de doença, nos termos da alínea a) do artigo 68.º do ECD, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989,ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.

Informamos que foi publicado o Aviso n.º 3887-B/2017 no dia 11 de abril de 2017, inserto no Diário da República, 2.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2017, relativo ao Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2017/2018, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

 

Estão abertos os concursos interno e externo destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, regulados de acordo com o disposto nos artigos 21.º a 37.º, do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março. Está, ainda, aberto o concurso de integração extraordinário, nos termos da Portaria n.º 129 -A/2017, de 5 de abril.

 

Calendário de abertura
O prazo para apresentação da candidatura é de oito dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.

O projeto de alteração ao diploma de concursos entregue pelo Ministério da Educação ao SIPE, no passado dia 30 de novembro, penaliza, e muito, os Professores e Educadores, contratados ou pertencentes aos quadros de pessoal docente, provenientes da rede pública das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
A criação de uma prioridade diferente para os docentes das Regiões é, notoriamente, sinónimo de discriminação e injustiça, uma vez que o Ministério da Educação está a propiciar tratamentos diferenciados, que vão contra ao princípio da coesão territorial, bem como de igualdade de oportunidades.


O SIPE defende que a intercomunicabilidade de docentes entre as Regiões e continente deverá ser garantida e assegurada, mas só será verdadeiramente alcançada, caso os docentes possam concorrer livremente e em igualdade de circunstâncias para todo o país.

O SIPE discorda, entre outras, das seguintes propostas:
- Vinculação extraordinária com 20 anos de serviço, o SIPE entende que o tempo é absolutamente excessivo;
- Redução de um ano da norma travão para 4 contratos ou três renovações sucessivas, visto que somos completamente contra as renovações de contrato e defendemos a vinculação por graduação profissional);

- Reduzir a possibilidade de concorrer a vários grupos de recrutamento, uma vez que diminui a possibilidade de emprego;

- O número de horas para concorrer a DACL passará de 6 para 8, no entanto, o SIPE considera que esta alteração irá implicar o aumento de docentes a DACL).

- A eliminação das permutas.

 

As negociações com o Ministério da Educação continuarão, estando a próxima reunião do SIPE agendada para as 9. 30 horas, do dia 14 de dezembro de 2016. Vamos apresentar propostas inovadoras no âmbito da revisão deste diploma, de forma a garantir a defesa dos direitos dos docentes, com enfoque na igualdade, na estabilidade do sistema de ensino e promoção da sua qualidade de vida e condições profissionais.

No âmbito do protocolo de Cooperação celebrado entre Portugal e Timor-Leste, está aberto, até ao dia 3 de novembro (18 h de Portugal Continental), o concurso para a seleção de docentes com qualificação profissional para os grupos de recrutamento 100, 110, 220, 300, 330, 400, 500, 510 e 520 para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, em Timor-Leste, na qualidade de agentes de cooperação, ao abrigo da Lei n.º 13/2014.


Os interessados devem manifestar a sua intenção de candidatura através do preenchimento do formulário eletrónico disponível na DGAE, http://www.dgae.mec.pt.


As candidaturas dos docentes provenientes das Regiões Autónomas e candidatos externos são apreciados por uma escola de validação do Continente, selecionada pelo candidato, para efeitos de validação da candidatura.


Os docentes têm direito a:
a) Remuneração correspondente ao índice atribuído no respetivo lugar de origem no caso dos docentes integrados na carreira e o montante correspondente ao índice atribuído ao primeiro escalão da carreira docente no caso dos docentes não integrados na carreira;
b) Pagamento das viagens aéreas, inicial e final, respetivamente, Lisboa ou Porto-Díli, Díli-Lisboa o Porto, uma vez por ano;
c) Pagamento de um suplemento especial no valor de USD 1.000,00 pago numa única prestação após a chegada a Timor-Leste pela primeira vez, no prazo máximo de dois meses.
d) Pagamento completo de remuneração de USD 1.000,00 por cada mês de exercício efetivo de funções, acrescidos de USD 100,00 por cada ano de permanência consecutiva em funções em Timor-Leste, até ao máximo de USD 1.500.00, excluindo o período correspondente ao gozo de férias;
e) Alojamento em casas criadas ou reabilitadas para esse efeito e, caso não seja possível, um subsídio mensal líquido no valor de USD 500,00, ou no valor de USD 600,00, em caso de colocação em Díli.
f) Transporte local.
g) Seguros de vida e de assistência em viagem (saúde).


Consulte o aviso de abertura e o estatuto de agente de cooperação.

 

 

Continente - Publicação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências, Retirados, Renovação e Colocação Administrativa de Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2016/2017.

Consulte aqui.