O SIPE informa que foi publicado o Aviso de Abertura do Concurso Externo, Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 - Continente.

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início às 10h do dia 12 de maio, terminando às 18h de 18 de maio (hora de Portugal Continental), na aplicação disponível no SIGRHE.

Concurso Externo - Docentes Contratados/LSVLD

 

Destinatários

Os Concurso Externo /  Concurso Externo de Vinculação Dinâmica destinam-se à vinculação de docentes profissionalizados nas vagas abertas pela Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril e pela Portaria n.º 118-A/2023, de 10 de maio  e também para ordenar os candidatos à Contratação Inicial.

Destinam-se assim a:

A- Docentes profissionalizados contratados, colocados ou não, incluindo docentes das AEC, IPSS ou do Ensino Particular.

 

1-  Se ficarem colocados (entrarem em quadros), terão de manifestar preferências, posteriormente, na Mobilidade Interna;

 

2-   Se não ficarem colocados, terão de manifestar preferências, posteriormente, na Contratação Inicial.

Os docentes só poderão ir à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento se forem opositores ao Concurso Externo/Concurso Externo de Vinculação Dinâmica.

B-   Docentes que se encontram na situação de Licença Sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD):

1-    Que tenham requerido o Regresso ao lugar de origem e foram informados da inexistência de vaga;

2-    Que não tenham requerido o Regresso ao lugar de origem.

Preferências

Nesta fase de candidatura, os candidatos apenas indicam preferências para QZP, no máximo de 10.

NOTAS:

Norma Travão

 

Podem ser opositores à 1ª prioridade ao abrigo da Norma Travão os Docentes que exerçam funções no ano letivo 2022/2023 em agrupamentos da rede pública do Ministério da Educação, que tenham sucessivamente celebrado com o Ministério 3 contratos ou 2 renovações, a termo resolutivo, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes.

1-   Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo ao abrigo da Norma Travãodevem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no Concurso Externo.

2-   Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.

3-   Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, ao abrigo da Norma Travão, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2023/2024 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).

Vinculação Dinâmica

Podem ser opositores à 1ª prioridade para vinculação Dinâmica os docentes que:

a) Possuam pelo menos 1095 dias de serviço, desde que a 31/12/2022 se encontrem em exercício de funções em AE ou EnA do Ministério da Educação;

b) Tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores (2020/2021 e 2021/2022), com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:

i) Tenham prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;

ii) Tenham prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles ter prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.

Para efeitos de contabilização dos 1095 dias previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, é considerado o tempo de serviço prestado nos seguintes estabelecimentos:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico;

f) Estabelecimentos de ensino particular com contrato de associação.

1-   Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo ao abrigo da Vinculação Dinâmica manifestam preferências por códigos de Quadros de Zona Pedagógica.

2-   Se não obtiverem colocação em lugar de Quadro, mantêm-se a concurso na 2ª ou 3ª Prioridade.

3-   Para efeitos de Mobilidade Interna, são ordenados em 4.ª prioridade e apenas podem manifestar preferências para os AE/EnA do QZP a que fiquem vinculados.

4-   No Concurso Interno a realizar no ano de 2024, devem manifestar preferência para todos os QZP, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos QZP’s, manifestam igual preferência por todos.

Prioridades do Concurso Externo

 

1.ª Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente que reúnem os requisitos da Norma Travão.

Docentes qualificados profissionalmente que reúnem os requisitos da Vinculação Dinâmica.

2.ª Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda, o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

3.ª Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

Documentos

Será permitido, a todos os opositores ao concurso, a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo de upload.

Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.

Para efeitos de concurso externo ao abrigo da Norma Travão, acresce:

a)   Declaração comprovativa de prestação de serviço efetivo em funções docentes em estabelecimentos de educação ou ensino da rede do Ministério da Educação, com habilitação profissional e componente letiva, passada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde se encontra em exercício de funções, para efeitos da 1.ª prioridade do concurso externo.

Para efeitos de concurso externo de vinculação dinâmica, acrescem:

a)   Documento comprovativo de que se encontrava a lecionar a 31 de dezembro de 2022, com qualificação profissional no grupo de recrutamento em que se verificou a abertura de vaga;

b)   Declaração comprovativa de que possui 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;

c)   Documento(s) comprovativo(s) de que possui, cumulativamente, os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.

Todos os colegas deverão confirmar, com o Agrupamento de validação da Candidatura, a existência de todos os documentos necessários a tal validação.

Consulta toda a documentação referente ao Concurso Externo aqui.

Informamos que já está disponível no site da DGAE as LISTAS DEFINITIVAS de Contratação Inicial e Mobilidade Interna, para o ano escolar 2022/2023.

 

Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte:

ACEITAÇÃO:

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2022.

 

APRESENTAÇÃO:

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2022/2023, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

Consulte as LISTAS DEFINITIVAS de Contratação Inicial e Mobilidade Interna aqui.

Estas informações não dispensam a leitura atenta da nota informativa.

Informamos que se encontra disponível a aplicação eletrónica que permite o docente proceder à desistência total ou parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento, até às 18h do dia 2 de agosto de 2022.

 

“Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

• Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;

• Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.”

“Alerta-se para o facto deste processo ser irreversível.

A desistência parcial ou total não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.”

Informamos ainda que se encontra disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente indicar a intenção de renovação da(s) colocação(ões) obtida(s) em contratação de escola no ano letivo 2021/2022, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR

Informamos que se encontra disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à Mobilidade Interna (MI) 2022/2023 (CONTINENTE), entre o dia 14 de julho e as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Este concurso destina-se aos docentes de carreira do Quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada (QA/QE), aos docentes do Quadro de Zona Pedagógica (QZP – Continente) a aos docentes de Quadro de Escola das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Os docentes de Quadro de Escola da RAM, que pretendam concorrer à mobilidade interna, devem enviar para a escola de validação da candidatura (escola do continente) a documentação necessária à confirmação dos seus dados.

“Os docentes QA/QE das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados.”

Informamos ainda que se encontra disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 14 de julho até às 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Relembramos que esta manifestação destina-se a professores contratados.

Consulte as notas informativas, os manuais de instruções da aplicação e os códigos de estabelecimentos.

SIGRHE

Nota informativa - Mobilidade Interna

Manual de instruções - Mobilidade Interna

Nota informativa - Manifestação de preferências 

Manual de instruções - Manifestação de preferências

Códigos AE/ ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e da Transição Digital e o Ministério da Educação

O SIPE informa se encontra disponível, na página da DGAE, o formulário eletrónico para formalização do pedido de Mobilidade por Doença para o ano 2020/2021_Novos Casos, pelo prazo de 5 dias úteis, entre o dia 3 de junho e as 18:00 horas do dia 9 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).

Os docentes providos em quadros das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores devem obrigatoriamente importar por via informática (upload), para além dos documentos descritos em 3 e 4 (da nota informativa, documentos que comprovem a sua identificação, qualificação profissional e tempo de serviço, bem como declaração da escola onde conste clara e inequivocamente a situação jurídico-funcional na qual se encontram à data do pedido de mobilidade por doença (provimento).

 

Leia atentamente a nota informativa.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

O SIPE informa que já se encontra disponível no SIGRHE a aplicação destinada aos pedidos de Mobilidade por Doença do Ministério da Educação.

 

O prazo para o preenchimento do relatório médico decorre do dia 13 maio a 02 junho de 2020.

A elaboração do pedido e upload do relatório médico decorre de 1ª quinzena junho.

calendario mob continente novospedidos

 

Leia atentamente o Aviso de Abertura, bem como o Despacho regulador deste procedimento.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Relembramos que se encontra disponível o procedimento da mobilidade Interna 2019/2020 (CONTINENTE), ou seja, encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes, pertencentes à carreira do Ministério da Educação, efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).

 

A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

- 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

 

- 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

 

- 3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

 

SIGRHE - Candidatura a Mobilidade Interna

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Informamos que já saíram as listas definitivas de: ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo (Continente).

 

As mesmas encontram-se disponíveis no seguinte endereço: https://www.dgae.mec.pt/blog/2019/06/06/concurso-externo-listas-definitivas

O SIPE informa que já se encontra disponível no SIGRHE a aplicação destinada aos pedidos de Mobilidade por Doença.

Consulte o Aviso de Abertura aqui.

O prazo para o preenchimento do relatório médico decorre do dia 02 de abril às 18:00h ao dia 23 de abril.

O upload dos documentos decorre de 17 de abril às 18:00h a 24 de abril.

Consulte o Despacho aqui.

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Foram publicadas as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e não colocação, dos verbetes individuais dos candidatos, ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário, do concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário do Ministério da Educação.

Consulte o link: https://www.dgae.mec.pt/

Chamamos a atenção para a ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA, pois os candidatos agora colocados, no Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 24 a 30 de julho de 2018, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso. 4 3.2.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

Consulte a nota informativa (clique).