Informamos que se encontra disponível a aplicação eletrónica que permite o docente proceder à desistência total ou parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento, até às 18h do dia 2 de agosto de 2022.

 

“Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

• Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;

• Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.”

“Alerta-se para o facto deste processo ser irreversível.

A desistência parcial ou total não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.”

Informamos ainda que se encontra disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente indicar a intenção de renovação da(s) colocação(ões) obtida(s) em contratação de escola no ano letivo 2021/2022, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR