Encontra-se disponível no site da DGAE, entre o dia 15 de maio e as 18:00 horas de 2 de junho de 2017 (hora de Portugal continental), a aplicação para efetuar o pedido de Mobilidade por Doença 2017/2018. Consulte o aviso de abertura.

Podem requerer Mobilidade por Doença os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Prevê-se que o procedimento de mobilidade por doença obedeça à seguinte calendarização:

Etapas Calendarização
Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica - 15 de maio a 2 de junho
Elaboração do pedido e upload do relatório médico - 2 a 8 de junho

Podem requerer a mobilidade por motivo de doença, nos termos da alínea a) do artigo 68.º do ECD, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989,ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.