Concursos Continente # Contratação Inicial e Mobilidade Interna - Listas definitivas
Informamos que já está disponível no site da DGAE as LISTAS DEFINITIVAS de Contratação Inicial e Mobilidade Interna, para o ano escolar 2022/2023.
Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte:
ACEITAÇÃO:
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2022.
APRESENTAÇÃO:
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;
d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2022/2023, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.
Consulte as LISTAS DEFINITIVAS de Contratação Inicial e Mobilidade Interna aqui.
Estas informações não dispensam a leitura atenta da nota informativa.
Concursos Continente # Desistência total ou parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento # Renovação - Contratação Escola
Informamos que se encontra disponível a aplicação eletrónica que permite o docente proceder à desistência total ou parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento, até às 18h do dia 2 de agosto de 2022.
“Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:
• Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;
• Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.”
“Alerta-se para o facto deste processo ser irreversível.
A desistência parcial ou total não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.”
Informamos ainda que se encontra disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente indicar a intenção de renovação da(s) colocação(ões) obtida(s) em contratação de escola no ano letivo 2021/2022, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.
Concursos Continente # Candidatura à Mobilidade Interna # Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento (Ano letivo 2022/23)
Informamos que se encontra disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à Mobilidade Interna (MI) 2022/2023 (CONTINENTE), entre o dia 14 de julho e as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).
Este concurso destina-se aos docentes de carreira do Quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada (QA/QE), aos docentes do Quadro de Zona Pedagógica (QZP – Continente) a aos docentes de Quadro de Escola das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Os docentes de Quadro de Escola da RAM, que pretendam concorrer à mobilidade interna, devem enviar para a escola de validação da candidatura (escola do continente) a documentação necessária à confirmação dos seus dados.
“Os docentes QA/QE das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados.”
Informamos ainda que se encontra disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 14 de julho até às 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).
Relembramos que esta manifestação destina-se a professores contratados.
Consulte as notas informativas, os manuais de instruções da aplicação e os códigos de estabelecimentos.
Nota informativa - Mobilidade Interna
Manual de instruções - Mobilidade Interna
Nota informativa - Manifestação de preferências
Manual de instruções - Manifestação de preferências
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação
CONCURSOS CONTINENTE _ Mobilidade por doença_ Formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano letivo 2020/2021
O SIPE informa se encontra disponível, na página da DGAE, o formulário eletrónico para formalização do pedido de Mobilidade por Doença para o ano 2020/2021_Novos Casos, pelo prazo de 5 dias úteis, entre o dia 3 de junho e as 18:00 horas do dia 9 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).
Os docentes providos em quadros das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores devem obrigatoriamente importar por via informática (upload), para além dos documentos descritos em 3 e 4 (da nota informativa, documentos que comprovem a sua identificação, qualificação profissional e tempo de serviço, bem como declaração da escola onde conste clara e inequivocamente a situação jurídico-funcional na qual se encontram à data do pedido de mobilidade por doença (provimento).
Leia atentamente a nota informativa.
Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.
CONCURSO CONTINENTE - Mobilidade por Doença - 2020/2021 (novos pedidos)
O SIPE informa que já se encontra disponível no SIGRHE a aplicação destinada aos pedidos de Mobilidade por Doença do Ministério da Educação.
O prazo para o preenchimento do relatório médico decorre do dia 13 maio a 02 junho de 2020.
A elaboração do pedido e upload do relatório médico decorre de 1ª quinzena junho.
Leia atentamente o Aviso de Abertura, bem como o Despacho regulador deste procedimento.
Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.
CONCURSO CONTINENTE - MOBILIDADE INTERNA 2019/2020
Relembramos que se encontra disponível o procedimento da mobilidade Interna 2019/2020 (CONTINENTE), ou seja, encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes, pertencentes à carreira do Ministério da Educação, efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
- 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
- 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
- 3.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.
SIGRHE - Candidatura a Mobilidade Interna
Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.
CONTINENTE - Concurso Pessoal Docente 2019/2020 - Concurso Externo - Listas Definitivas
Informamos que já saíram as listas definitivas de: ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo (Continente).
As mesmas encontram-se disponíveis no seguinte endereço: https://www.dgae.mec.pt/blog/2019/06/06/concurso-externo-listas-definitivas
CONTINENTE - Mobilidade por Doença 2019/2020
O SIPE informa que já se encontra disponível no SIGRHE a aplicação destinada aos pedidos de Mobilidade por Doença.
Consulte o Aviso de Abertura aqui.
O prazo para o preenchimento do relatório médico decorre do dia 02 de abril às 18:00h ao dia 23 de abril.
O upload dos documentos decorre de 17 de abril às 18:00h a 24 de abril.
Consulte o Despacho aqui.
Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.
Continente - listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e não colocação
Foram publicadas as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e não colocação, dos verbetes individuais dos candidatos, ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário, do concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário do Ministério da Educação.
Consulte o link: https://www.dgae.mec.pt/
Chamamos a atenção para a ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA, pois os candidatos agora colocados, no Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 24 a 30 de julho de 2018, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso. 4 3.2.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.
Consulte a nota informativa (clique).
Continente - Mobilidade por Doença - 2018/2019
Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar - DGAE (clique), pelo prazo de 5 dias úteis, de 5 de junho até às 18h00 de dia 11 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano 2018/2019.
Consulte a nota informativa (clique) sobre a mobilidade por doença para o Continente.