O Despacho 352/2015(clique para aceder ao normativo) suspende, durante o ano escolar de 2015/2016, a componente externa da Avaliação do Desempenho Docente.

No entanto, no ano escolar de 2015/2016, mantém-se a avaliação dos docentes com contrato a termo resolutivo e a componente interna da avaliação dos docentes de carreira, através da entrega facultativa dos projeto docente e entrega obrigatória do relatório de autoavaliação no final do ano escolar.