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Destaques

Concursos Madeira # Mobilidade interna (lista ordenada definitiva de candidatos admitidos/excluídos e lista de colocação)

Detalhes
Publicado em 17 agosto 2022

Informamos que foram publicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos/excluídos e de colocação relativas ao concurso de mobilidade interna.

Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
23.2. Os candidatos colocados 
por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
23.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;
23.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

Lista de colocação

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos

Lista ordenada definitiva de candidatos excluídos 

Concursos Madeira # Afetação (lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e lista de colocação) # Mobilidades por proposta do órgão de gestão e por filhos menores ou gravidez

Detalhes
Publicado em 12 agosto 2022

Informamos que foram publicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.

 

Para relembrar, de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira –, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

“17.1. De acordo com o artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada;

17.2. Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2, do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação com exceção dos candidatos a contratação, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º;

17.3. A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;

17.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.”.

 

 

Informamos ainda que foram publicadas as listas referentes ao procedimento das mobilidades por proposta do órgão de gestão e por filhos menores ou gravidez.

 

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos 

Lista de colocação

Lista de mobilidade por filhos menores ou gravidez

Lista de mobilidade por proposta do órgão de gestão

Concursos Continente # Contratação Inicial e Mobilidade Interna - Listas definitivas

Detalhes
Publicado em 12 agosto 2022

Informamos que já está disponível no site da DGAE as LISTAS DEFINITIVAS de Contratação Inicial e Mobilidade Interna, para o ano escolar 2022/2023.

 

Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte:

ACEITAÇÃO:

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2022.

 

APRESENTAÇÃO:

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2022/2023, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

Consulte as LISTAS DEFINITIVAS de Contratação Inicial e Mobilidade Interna aqui.

Estas informações não dispensam a leitura atenta da nota informativa.

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