Destaques
Concursos Madeira # Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica (Lista de colocação)
- Detalhes
- Publicado em 09 agosto 2023
Informamos que foram pulicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.
Para relembrar que, de acordo com o Aviso n.º 211/2023, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
“16.1. De acordo com o artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada;
16.2. Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2, do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação com exceção dos candidatos à contratação, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º;
16.3. A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;
16.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.”.
Concursos Madeira # Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - continuidade de funções # Mobilidades por proposta do órgão de gestão e de filhos menores ou gravidez (Ano letivo 2023/24)
- Detalhes
- Publicado em 31 julho 2023
Informamos que foram publicadas a lista relativa ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - continuidade de funções; e as listas referentes ao procedimento das mobilidades por proposta do órgão de gestão e de filhos menores ou gravidez.
Para relembrar que, de acordo com o Aviso n.º 211/2023, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
“16.1. De acordo com o artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada;
16.2. Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2, do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação com exceção dos candidatos a contratação, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º;
16.3. A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;
16.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.”.
Lista de colocação - Continuidade de funções
Lista de colocação - Mobilidade por proposta do órgão de gestão
Lista de clocação - Mobilidade por filhos menores ou gravidez
Concursos CONTINENTE # Manifestação de Preferências- Mobilidade Interna e Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento 2023/2024
- Detalhes
- Publicado em 31 julho 2023
O SIPE informa que está disponível a aplicação na página da DGAE para a Manifestação de Preferências da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.
A aplicação estará disponível pelo prazo de seis dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 31 de julho e as 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2023 (horas de Portugal continental), e por via eletrónica, podem os candidatos manifestar aas suas preferências, na plataforma SIGRHE.
DESTINATÁRIOS
Mobilidade Interna
- Docentes QA/QE e QZP indicados sem componente letiva para o ano letivo 2023/2024.
- Docentes colocados no Concurso Externo 2023/2024.
- Docentes colocados no Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024.
- Docentes em Mobilidade Estatutária, Mobilidade por Doença e noutros regimes especiais para o ano 2023/2024.
- Docentes Licença sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD).
Contratação Inicial /Reserva de Recrutamento
- Docentes que constam na lista de ordenação da Contratação Inicial 2023/2024 e que pretendam ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
1-MOBILIDADE INTERNA - DESTINATÁRIOS
Docentes QZP Colocados Pela Vinculação Dinâmica 2023/2024 |
São obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade. |
Docentes em mobilidade estatutária, mobilidade por doença e noutros regimes especiais para o ano 2023/2024 |
Os docentes QA/QE identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2023/2024) como não tendo componente letiva atribuída independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, pelo AE/ENA de provimento, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada. Os docentes QZP se tiverem já uma figura de mobilidade autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada. |
Docentes Licença sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD) |
No caso dos docentes QA/QE e QZP em LSVLD que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna. Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que se lhes aplique. Os docentes LSVLD QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna. Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno, para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD. Caso contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais. |
Manifestação de Preferências – Mobilidade Interna
1. Os candidatos à Mobilidade Interna podem manifestar preferências por:
• Códigos de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, (incluindo escolas de territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) e/ou com contrato de autonomia);
• Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;
• Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para
2023/2024;
2. Os docentes QA/QE que são opositores à Mobilidade Interna na 1ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do Concelho a que pertence o seu Agrupamento de Provimento.
Caso o Concelho de Provimento pertença à área Metropolitana de Lisboa ou do Porto, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro da Área Metropolitana, mesmo que não o indiquem.
3. Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 2ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do seu QZP de vinculação.
4. Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade (Docentes vinculados a QZP através da Vinculação Dinâmica, ordenam preferências apenas dentro do QZP a que estão afetos, sendo que estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro do seu QZP, mesmo que não o indiquem.
2- CONTRATAÇÃO INICIAL/RESERVA DE RECRUTAMENTO - DESTINATÁRIOS
Docentes que constam na lista de ordenação da Contratação Inicial 2023/2024 e pretendem ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
Manifestação de Preferências – Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento
1. Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por:
- Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
- Códigos de concelhos
- Códigos de Quadro de Zona Pedagógica.
- Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;
- Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2023/2024;
2. Plano Casa
Os candidatos também podem optar por manifestar interesse em obter colocação no âmbito do Plano Casa.
O Plano Casa pretende operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como, nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social.
Ao responderem “SIM” à questão “Pretende ser colocado no âmbito do Plano Casa?” o candidato está a manifestar a sua disponibilidade para ser colocado num agrupamento de escolas ou escola não agrupada para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.
Renovação
Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a sua colocação, ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.
Protocolo de Cooperação IHRU-DGAE – Mobilidade Interna e Contratação Inicial/ Reserva de Recrutamento
Os candidatos interessados no arrendamento acessível, indicam a sua pretensão aquando da manifestação de preferências ao concurso de mobilidade interna ou contratação inicial, preenchendo os respetivos campos da candidatura.
LISTAS DEFINITIVAS
A publicação das Listas Definitivas será entre os dias 21 e 25 de Agosto.
Documentação
Para que possas organizar a Manifestação de Preferências consulta:
Mobilidade Interna
SIGRHE – Mobilidade Interna 2023/2024
Nota Informativa - Mobilidade Interna 2023/2024
Manual – Mobilidade Interna 2023/2024
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU
Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024
Nota Informativa - Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024
Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional