Destaques
Concurso Continente
- Detalhes
- Publicado em 20 abril 2018
Aplicação eletrónica (clique para aceder) disponível entre o dia 23 de abril e as 18:00 horas de 3 de maio de 2018 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.
Concurso Interno e Externo – Açores
- Detalhes
- Publicado em 27 fevereiro 2018
Concurso Interno e Externo – Açores 2018/2019 - Aviso de abertura (clique)
O prazo para apresentação da candidatura é de dez (10) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público — Açores, fixado entre as 00h00 de 28 de fevereiro e as 23h59 de 13 de março de 2018, horas locais da Região Autónoma dos Açores.
Consulte os documentos do concurso (clique)
GREVE - 15 DE NOVEMBRO DE 2017
- Detalhes
- Publicado em 14 novembro 2017
A Frente Sindical de Docentes, constituída pelos sindicatos de professores ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPPEB, SIPE e SPLIU, decidiu convocar greve a todo o serviço docente no próximo dia 15 de novembro de 2017, em convergência com a FENPROF e FNE.
Os Dirigentes destes sindicatos apelam a todos os docentes para uma forte adesão às iniciativas e formas de luta a implementar, designadamente à greve anunciada para o dia 15 de Novembro.
Esta Frente Sindical de Docentes considera que a situação dos professores e educadores será bastante agravada com o novo Orçamento de Estado, uma vez que o tempo de serviço por eles prestado durante o período de congelamento (9 anos e 4 meses) não será contabilizado para efeitos de progressão na carreira. Depois de sucessivos ataques à profissão docente, à nossa dignidade e à qualidade de vida enquanto cidadãos e professores, temos de nos UNIR!
O tempo de serviço prestado no período de congelamento não pode ser retirado à carreira dos docentes!